Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48107, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o limite e a distribuição dos encargos a satisfazer com a elaboração do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e respectiva assistência técnica, a que se refere o Decreto n.º 46444.

Texto do documento

Decreto 48107

Tendo havido necessidade de escolher terreno diferente do inicialmente previsto para a implantação do edifício destinado ao Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge, considerou-se conveniente estabelecer novo programa e suspender a elaboração do respectivo projecto, não tendo assim sido dado cumprimento aos prazos previstos no Decreto 46444, de 16 de Julho de 1965, que abrangia o citado ano e o de 1966;

Considerando que se torna, por outro lado, conveniente adicionar ao contrato celebrado com o arquitecto António Pedro Pardal Monteiro, a que respeita o aludido decreto, o custo do projecto resultante da nova orientação e prorrogar o seu prazo de elaboração até ao ano de 1970;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o limite e a distribuição dos encargos a satisfazer com a elaboração do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e respectiva assistência técnica, a que se refere o Decreto 46444, de 16 de Julho de 1965, para 584683$00, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 273351$00; em 1968, 155666$00;

em 1969, 77833$00, e, em 1970, a importância de 77833$00, ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/13/plain-251062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-16 - Decreto 46444 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração da parte arquitectónica do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e respectiva assistência técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda