Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5057/2016, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de vinte postos de trabalho da carreira e categoria não revista de bombeiro sapador (bombeiro recruta)

Texto do documento

Aviso 5057/2016

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação

de vinte postos de trabalho da carreira e categoria não revista de bombeiro sapador (bombeiro recruta)

Nos termos do disposto nos artigos 28.º, n.º 1, e 27.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, mediante proposta do órgão executivo (deliberação 43/2016) aprovada em reunião n.º 3/2016, de 10/02/2016, e por meu Despacho 38/2016, de 21/03/2016, se encontra aberto procedimento concursal, na modalidade de concurso externo de ingresso com vista à ocupação de vinte postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira não revista de Bombeiro Sapador da categoria de Bombeiro Sapador (recruta) da Companhia de Bombeiros Sapadores da Câmara Municipal de Setúbal, a qual constitui um corpo especializado de proteção civil, previstos no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2016, e nos termos seguintes:

No que respeita à verificação de que não existe pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), operado através da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com solução interpretativa, uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, “As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar constituída, o que é efetivamente aqui o caso.

1 - Legislação aplicável:

O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, com as adaptações constantes do Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, na Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos Bombeiros Profissionais na Administração Local compete o exercício de funções constantes do Anexo I ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais na Administração Local.

3 - Local de trabalho:

o local de trabalho situa-se na área territorial do Município de Setúbal.

4 - Prazo de validade:

O presente procedimento concursal é exclusivamente válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (vinte postos), esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do

b) Ter no mínimo como habilitações literárias o 12.º ano de escolaprocedimento concursal; ridade ou equivalente legal.

5.3 - Requisitos de vínculo:

5.3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5.3.2 - No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal, conforme decisão do órgão deliberativo tomada em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, mediante proposta do órgão executivo (delibera-ção n.º 43/2016) aprovada em reunião n.º 3/2016, de 10 de fevereiro de 2016, no procedimento concursal que venha a ser publicitado ao abrigo e nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), efetua-se, sem prejuízo das preferências legais legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;

c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL);

d) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação (em mobilidade especial), ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos aos postos de trabalho para ocupação se publica o presente procedimento.

5.4 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5.5 - A titularidade dos requisitos constantes do ponto 5.2. é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

6 - Remuneração e condições gerais de trabalho:

A remuneração em regime de período experimental será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao mesmo decretolei. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da Administração Local regem-se pela Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

7 - Regime especial de trabalho:

O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

8 - A prestação de trabalho é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

9 - Residência:

Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo:

20 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República nos termos do artigo 32.º, alínea a), do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

10.2 - Formalização de candidaturas:

A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a solicitar na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia ou obtido através da página eletrónica do Município em www.mun-setubal.pt e entregue pessoalmente na Secção de Atendimento da Divisão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2910-285 Setúbal, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso de abertura para apresentação de candidaturas.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone para contacto nas horas de expediente e endereço eletrónico, caso exista);

a) Identificação do concurso bem como da referência a que se candidata;

b) Identificação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Data e assinatura.

10.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.5 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão válido e do n.º de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

10.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de Seleção:

No presente procedimento concursal serão aplicados os seguintes métodos de seleção constantes do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

Provas de Conhecimentos Gerais (PCG);

Provas Práticas de Seleção (PPS);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Exame Médico de Seleção (EMS);

Exame Psicológico de Seleção (EXPS).

11.1 - Provas de Conhecimentos Gerais (PCG) - visam avaliar os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função. Este método de seleção assume a forma escrita, reveste a natureza teórica, é de realização individual, incide sobre conteúdos adquiridos de natureza escolar (12.º ano) e sobre direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas, tem a duração de noventa minutos, será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Interpretação de um texto;

b) Conhecimentos e domínio das regras gramaticais correntes, as vertentes de compreensão e expressão escrita, leitura e funcionamento da língua;

c) Um exercício de redação;

d) Dois exercícios de matemática que englobem mais do que uma operação aritmética e que impliquem a aplicação de conhecimentos de um candidato habilitado com o 12.º ano de escolaridade;

e) Regime de férias, faltas e licenças e Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.2 - Provas Práticas de Seleção (PPS) - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador. As provas práticas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase, têm caráter eliminatório e consistem no seguinte (de acordo com o Anexo II ao Regulamento de Ingresso e Promoção da Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, disponível em http:

//www. mun-setubal.pt):

a) Salto do muro sem apoio - de caráter eliminatório;

b) Exercício de equilíbrio na trave - de caráter eliminatório;

c) Salto em extensão de uma vala - de caráter eliminatório;

d) Flexões de braços na trave (barra);

e) Exercícios abdominais (2 minutos);

f) Teste de Cooper (em 12 minutos);

g) Extensões de braços no solo;

h) Corrida de 80 metros planos.

11.2.1 - As provas “salto do muro sem apoio”, “exercício de equilíbrio na trave” e “salto em extensão de uma vala” são superadas ou não superadas, têm caráter eliminatório e não contam para a classificação. As restantes provas (não eliminatórias) são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 8 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas. Em cada prova não eliminatória, as classificações são obtidas através da Tabela de Classificação disponível na página eletrónica em http:

//www.mun-setubal.pt.

11.2.2 - A classificação final das provas práticas de seleção, para a qual não contam as provas eliminatórias referidas no ponto 7.2., é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula:

em que:

PPS = Provas Práticas de Seleção Cl. = classificação Cooper = Prova de Teste de Cooper em 12 minutos FlexõesBraços = Prova de Flexões de braços na trave Abdominais = Prova de Abdominais em 2 minutos ExtensãoBraços = Prova de Extensões de braços no solo 80 m = Prova de Corrida de 80 metros planos 11.2.3 - As regras que presidem à prestação de provas práticas constam do Anexo referido no ponto 11.2. e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.

11.2.4 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo. A Tabela de Classificação das provas práticas de seleção está disponível em http:

//www.mun-setubal.pt.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Na entrevista profissional de seleção são avaliados:

a motivação para o desempenho da profissão, o conhecimento do conteúdo funcional correspondente ao exercício das funções, a qualificação profissional para o desempenho das funções e a capacidade de iniciativa.

11.3.1 - Será elaborada, por cada entrevista profissional, uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. A entrevista profissional de seleção será realizada pelo Júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A entrevista profissional de seleção não tem caráter eliminatório.

11.4 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador e respeitará o Anexo VI do Regulamento de Ingresso e Promoção da Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal. O exame médico tem caráter eliminatório, sendo, no final, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não Apto.

11.5 - Exame Psicológico de Seleção (EXPS) - visa apurar, mediante técnicas psicológicas as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro sapador. O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção “Reduzido” ou “Insuficiente” na classificação final.

11.5.1 - Os resultados das provas são confidenciais, sendo a classificação final do exame psicológico de seleção, transmitida ao júri de acordo com as seguintes menções finais:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores para efeitos de classificação final.

12 - Classificação e Ordenação Final dos Candidatos:

12.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sem prejuízo do disposto no ponto 7.2. relativamente às provas práticas.

12.2 - Ponderação para a classificação final dos métodos de seleção:

A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, de acordo com o artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

12.3 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, através da aplicação da seguinte fórmula classificativa final:

em que:

CF = Classificação Final PCG = Prova de Conhecimentos Gerais PPS = Provas Práticas de Seleção EPS = Entrevista Profissional de Seleção EXPS = Exame Psicológico de Seleção

12.4 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido regularmente convocados.

12.5 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, desde que as solicitem.

12.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.7 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de ordenação e classificação final serão publicadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente:

Major Paulo Correia Lamego, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS);

Vogais efetivos:

Engenheiro Eletrotécnico, David Sousa Domingues, Adjunto Técnico da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Pedro Carlos de Vasconcelos Romão, Técnico Superior de Recursos Marco Aurélio Galhavano Saraiva, Técnico Superior de Recursos Humanos;

Humanos.

14 - Publicitação:

o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Município de Setúbal e em Jornal de Expansão Nacional por extrato (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de março de 2016. - A Vereadora, com competência delegada pelo

Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.

309488952

MUNICÍPIO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda