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Aviso 5022/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 5022/2016

Nos termos do disposto no artigo 132.º do Decreto Lei 41/2012 de 21 de fevereiro, que procede à 11.ª alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28/4, torna-se público que

Agrupamento de Escolas de Arraiolos Aviso (extrato) n.º 5018/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade, na categoria de Chefe de Serviços de Administração Escolar Maria do Rosário Carriço Costa, para o Agrupamento de Escolas de Arraiolos, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Função Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 de abril de 2016. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de

Arraiolos, Maria de Lourdes Inglês.

209497595

Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra Aviso 5019/2016

1 - No cumprimento do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos, faz-se público que foi elaborado a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra, reportada a 31/12/2015 a que se dá a devida divulgação. 2 - Para o exercício de intervenção no ato administrativo previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Buzio, Vale de Cambra e publicitada no sítio www.aebuzio.pt.

3 - É fixado em 15 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, dirigida ao Diretor, nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA.

4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.

8/04/2016. - O Diretor, Pedro Vítor Mota Martins.

209497708

Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, Sintra Aviso 5020/2016 Nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que se encontra afixada para consulta na sala de professores da escola sede, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada ao tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2015.

Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

7 de abril de 2016. - A Diretora, Maria Cristina Silva Ramires

Frazão.

209496306

Aviso 5021/2016 Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se pública a lista nominativa do pessoal docente que cessou funções no ano civil de 2015:

209496241 se encontra afixada na sala de professores das escolas que integram este Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31/8/2015.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

8 de abril de 2016. - O Diretor, Benjamim Pereira Moreira.

209498648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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