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Aviso 5019/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente 2015

Texto do documento

Aviso 5019/2016

1 - No cumprimento do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos, faz-se público que foi elaborado a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra, reportada a 31/12/2015 a que se dá a devida divulgação. 2 - Para o exercício de intervenção no ato administrativo previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Buzio, Vale de Cambra e publicitada no sítio www.aebuzio.pt.

3 - É fixado em 15 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, dirigida ao Diretor, nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA.

4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.

8/04/2016. - O Diretor, Pedro Vítor Mota Martins.

209497708

Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, Sintra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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