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Despacho (extrato) 5202/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Autorizada ao investigador auxiliar Miguel José Baptista Gaspar, a acumulação de funções públicas, como Perito Regional da Rede Europeia FARNET

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5202/2016

Por meu Despacho de 21 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 56.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pelo Lei 157/99, de 14 de setembro e do artigo 21.º, n.º 2, alínea a), da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, foi autorizada ao investigador auxiliar Miguel José Baptista Gaspar, a acumulação de funções públicas, como Perito Regional da Rede Europeia FARNET.

1 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Diretivo, Jorge

Miguel Alberto de Miranda.

209487778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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