Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos por essa rentabilização nas medidas e projetos nela previstos;
Considerando que no desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Despacho 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização nos termos previstos na Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio;
Considerando que o imóvel designado “UI 623 - Serra do Pilar (Carreira de Tiro)” e o imóvel designado “UI 172 - Estação Radar n.º 2 (Aquartelamento)” integram aquele universo, tendo sido desafetados do domínio público militar pelo Despacho 16064/2012, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, e pelo Decreto Lei 190/95, de 28 de julho, respetivamente, integrando deste modo o domínio privado do Estado afeto à defesa nacional;
Considerando que os prédios têm a situação jurídicoregistal regula-rizada e que foram objeto de avaliação por parte da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças que atribuiu ao imóvel designado “UI 623 - Serra do Pilar (Carreira de Tiro)” o valor de € 10 000,00 (dez mil euros) e ao imóvel designado “UI 172 - Estação Radar n.º 2 (Aquartelamento)” o valor de € 450 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros);
Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:
1 - Autorizar a alienação, mediante hasta pública, dos seguintes prédios:
a) Imóvel designado “UI 623 - Serra do Pilar (Carreira de Tiro)”, com a área de 3.500 m², situado no concelho de Paços de Ferreira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2359 da freguesia de Penamaior, descrito na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o n.º 2123/Penamaior e inscrito a favor do Estado, pela apresentação 8 de 1981/07/15;
b) Imóvel designado “UI 172 - Estação Radar n.º 2 (Aquartela-mento)”, com a área de 6.945m², sito na freguesia e concelho de Paços de Ferreira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3309 (ante-rior 2064) da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o n.º 854/Paços de Ferreira e inscrito a favor do Estado, pelas apresentações 4, 5, 6 e 7 de 1961/08/18, 2 de 1962/01/03, 1 de 1962/01/29, 1 e 2 de 1963/10/01, 3 e 4 de 1972/09/06, 2 de 1989/03/13 e 14 de 1997/01/27.
2 - A formalização do competente procedimento cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
3 - A afetação da receita proveniente das alienações autorizadas seja efetuada em conformidade com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
29 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 7 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional