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Despacho 16133/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Aprova, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro de perseguição marca Petards, modelo Provida 2000 DVR.

Texto do documento

Despacho 16133/2009

Aprovação do equipamento cinemómetro de perseguição marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, para controlo de velocidade ? Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007,

de 30 de Março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 111.25.08.3.17, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, em 14 de Janeiro de 2009, o cinemómetro de perseguição marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, destinado ao controlo de velocidade;

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser

utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro de perseguição marca Petards, modelo Provida 2000 DVR, aprovado pelo IPQ através do Despacho 1649/2009.

2 de Julho de 2009. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

202019421

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/15/plain-256997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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