1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 279.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 104.º, n.º 1), alínea a) «Administração-geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 100000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 1), alínea K) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Avaliação de prédios rústicos de regadio», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
b) Um de 600000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2579.º, n.º 5), alínea f) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Serviço do censo da população - Dos saldos das contas de exercícios findos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
c) Um de 3000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a reparar estradas e pontes destruídas no distrito da Zambézia em consequência de um temporal, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.