Portaria 21487, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
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Fonte: Diário do Governo n.º 189/1965, Série I de 1965-08-23.
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Data:
1965-08-23
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Secções desta página::
Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21100, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola.
Portaria 21487
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais seis meses a Portaria 21100, de 10 de Fevereiro de 1965.
Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/23/plain-256904.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256904.dre.pdf .
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