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Portaria 21943, de 7 de Abril

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Sumário

Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 21487, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 21943
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria 21487, de 23 de Agosto de 1965.

Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-23 - Portaria 21487 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento

    Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21100, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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