Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23448, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do referido orçamento da mesma província, destinado à comparticipação para a construção de um matadouro municipal na Cidade da Praia.

Texto do documento

Portaria 23448

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes

verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 69.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 80000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Obras públicas e transportes

Despesas com o pessoal:

Artigo 230.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00

... 100000$00

b) Reforçar com a importância de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas

da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 69.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00 Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00 Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 126.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

... 250000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à comparticipação para a construção de um matadouro municipal na Cidade da Praia, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/26/plain-256881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda