Decreto-lei 48453, de 25 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
-
Fonte: Diário do Governo n.º 149/1968, Série I de 1968-06-25.
-
Data:
1968-06-25
-
Secções desta página::
Prorroga para a vigência do III Plano de Fomento, podendo o produto das séries que venham a ser emitidas ser utilizado para o financiamento dos empreendimentos previstos no referido Plano, bem como para a cobertura de despesas imprevistas de segurança que sejam autorizadas pelo Ministro do Ultramar, a autorização concedida ao governador-geral de Moçambique pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46379 para contrair o empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967».
Decreto-Lei 48453
Pelo
Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965, foi o governador-geral de
Moçambique autorizado a contrair, naquela província, um empréstimo amortizável
denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar
de Fomento para 1965-1967», até à importância total de 500000 contos, cujo produto se
destinava a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar daquela
província.
Terminado o período de execução daquele Plano, verificou-se não terem ainda sido
emitidas todas as séries do empréstimo autorizado pelo citado
Decreto-Lei 46379.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A autorização concedida ao governador-geral do Moçambique pelo artigo
1.º do Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965, é prorrogada para a vigência do III
Plano de Fomento, podendo o produto das séries que venham a ser emitidas ser utilizado
para o financiamento dos empreendimentos previstos no referido Plano, bem como para a
cobertura de despesas imprevistas de segurança que sejam autorizadas pelo Ministro do
Ultramar.
Serão aplicáveis às novas séries que venham a ser emitidas todas as disposições do
mencionado decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de
Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença -
Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/25/plain-256878.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256878.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1965-06-11 -
Decreto-Lei
46379 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o governador-geral de Moçambique a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 500000 contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1968-10-17 -
Decreto-Lei
48636 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Eleva para 750000 contos a importância total nominal do empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento, para 1965 - 1967», autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46379 de 11 de Junho de 1965, e cuja aplicação ao financiamento do III Plano de Fomento foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 48453, de 25 de Junho de 1968.
-
1968-11-22 -
Portaria
23721 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente às 6.ª, 7.ª e 8.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 250000000$00.
-
1968-11-23 -
Portaria
23725 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 5.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 100000000$00.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256878/decreto-lei-48453-de-25-de-junho