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Declaração DD11194, de 24 de Junho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 4 de Junho em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais Do artigo 51.º, n.º 2), alínea 14 «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ...

-80000$00

Para o artigo 51.º, n.º 2), alínea 18 «Outras construções a realizar no País» ... +80000$00 Do artigo 53.º, n.º 2), alínea 24 «Melhoramentos das instalações das furnas em S. Miguel, incluindo aquisições e instalações necessárias» ... -110000$00 Para o artigo 53.º, n.º 2), alínea 29 «Grandes reparações das instalações eléctricas de diversos edifícios e monumentos» ... +110000$00 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Junho de 1968. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/24/plain-256868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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