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Despacho 5158/2016, de 15 de Abril

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Sumário

Determina o apoio à reposição do potencial produtivo danificado pelo fenómeno adverso ocorrido em 10 de abril que atingiu as explorações agrícolas na freguesia de Vila Chã, do município de Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 5158/2016

Registou-se no passado dia 10 do mês de abril de 2016, com incidência na freguesia de Vila Chã no município de Vila do Conde, um fenómeno atmosférico anormal, com formação de pequenos tornados mas com grande capacidade destrutiva, dada a velocidade que o vento em formação circular aí atinge, suscetível de caracterizar um fenómeno climático adverso. Tal ocorrência pode ser oficialmente reconhecida para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pela Portaria 56/2016 de 28 de março.

Considerando os danos provocados pela ocorrência do fenómeno atmosférico anormal no potencial produtivo das explorações agrícolas daquela freguesia, a sua reposição é suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 -

«

Restabelecimento do Potencial Produtivo

»

, inserido na ação 6.2 -

«

Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo

» da medida n.º 6 -
«

Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo

» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e regulamentada pela Portaria 199/2015, de 6 de julho, como aliás se fez já relativamente aos danos provocados no potencial produtivo das explorações agrícolas atingidas pelo fenómeno climatérico adverso ocorrido nas regiões do Norte e Centro, caracterizado por chuvas excessivas em relação ao período considerado, entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, pelo Despacho 4615/2016 do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de abril 2016.

A regulação do apoio à reposição do potencial produtivo danificado pelo fenómeno adverso ocorrido em 10 de abril que atingiu as explorações agrícolas na freguesia de Vila Chã, deve adotar as regras definidas no referido Despacho 4615/2016, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 28 de março, já que será pela dotação de €2.880.000 constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Despacho, que serão pagas as despesas elegíveis no âmbito da reposição do potencial produtivo decorrentes dos danos provocados pelo fenómeno climático adverso agora oficialmente reconhecido, e que visa acionar a aplicação do apoio referido.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pela Portaria 56/2016, de 28 de março, e de acordo com o disposto no n.º 7 do Despacho 2243/2016 de 1 de fevereiro, do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no DR, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É concedido um apoio à reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas que sofreram danos nos ativos fixos tangíveis do seu capital produtivo, incluindo no edificado, por efeito do fenómeno climático adverso ocorrido em 10 de abril de 2016 na região do município de Vila do Conde.

2 - Para efeitos do número anterior estão abrangidas as explorações agrícolas situadas na freguesia de Vila Chã, do município de Vila do Conde.

3 - O apoio referido no n.º 1 é financiado pela dotação disponível constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho 4615/2016, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 28 de março.

Artigo 2.º

1 - Aplicam-se ao presente apoio as regras constantes da alínea a) dos n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º do Despacho 4615/2016, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 28 de março, considerando-se as referências aí feitas para as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, como sendo para a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

2 - São admitidas as declarações de prejuízos apresentados pelos beneficiários até dia 12 de abril de 2016 na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

3 - Para efeitos de seleção das candidaturas, aplica-se o disposto no artigo 4.º do Despacho 4615/2016, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 28 de março.

Artigo 3.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 12 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Agricultura e

Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

209505475 DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2568674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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