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Despacho 4615/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Determina o apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas e perímetros de rega danificados por efeito do fenómeno climático adverso ocorrido entre dias 12 e 15 de fevereiro de 2016

Texto do documento

Despacho 4615/2016

Registaram-se entre os dias 12 e 15 do passado fevereiro níveis de precipitação extraordinários nas regiões centro e norte, chegando a ultrapas sar em 200 % a percentagem dos valores normais e, em algumas regiões do Norte, essa percentagem chegou a subir para 300 %, causa direta de elevada concentração de percentagem de água no solo, provocando deslizamentos de terras, acompanhada de fortes rajadas de vento, caracterizando um fenómeno climático adverso, que atingiu freguesias dos concelhos das regiões norte e centro, devendo, consequentemente, ser oficialmente reconhecida a situação de fenómeno climático adverso, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pela Portaria 56/2016, de 28 de março.

Considerando o fenómeno climático adverso registado e os danos por ele causados no potencial produtivo das explorações agrícolas e perímetros de rega, a sua reposição é suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 -

«

Restabelecimento do Potencial Produtivo

» inserido na ação 6.2 -
«

Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produ-tivo

» da medida n.º 6 -
«

Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo

» do
«

Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

»

, e regulamentado pela Portaria 199/2015, de 6 de julho.

O presente despacho reconhece oficialmente o fenómeno climático adverso e visa acionar a aplicação do apoio referido.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas e perímetros de rega danificados, por efeito do fenómeno climático adverso ocorrido entre os dias 12 e 15 de fevereiro de 2016, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, estufas e estufins, máquinas, equipamentos, edifícios, reposição de muros e ainda outras infraestruturas agrícolas, incluindo em perímetros de rega, bem como limpeza de terrenos assoreados nesses perímetros.

2 - Para efeitos do apoio referido no número anterior, são abrangidas as explorações agrícolas e os perímetros de rega localizados nas freguesias constantes no anexo I do presente despacho.

3 - No caso de o apoio se destinar à reposição de muros integrados na área geográfica correspondente ao designado

« apoio zonal Peneda-Gerês » e na Região Demarcada do Douro são abrangidas as freguesias identificadas no anexo II.
Artigo 2.º

1 - O montante global do apoio disponível é de € 13 000 000 (treze milhões de euros), repartido do seguinte modo:

a) Explorações agrícolas:

€ 2 880 000 (dois milhões oitocentos e oitenta mil euros);

b) Perímetros de rega:

€ 120 000 (cento e vinte mil euros);

c) Reposição de muros de pedra posta na área geográfica correspondente ao designado

« apoio zonal Peneda-Gerês » e na Região Demarcada do Douro:

€ 10 000 000 (dez milhões de euros).

2 - O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e tem os seguintes níveis:

a) No caso das explorações agrícolas, entre 80 % ou 50 % da despesa elegível, consoante o beneficiário seja ou não detentor de coberturas de risco seguráveis pelos sistemas de gestão de risco em vigor no âmbito da atividade agrícola;

b) No caso das infraestruturas coletivas dentro de perímetros de rega, 80 % da despesa elegível;

c) No caso de reposição de muros de pedra posta e na área geográfica correspondente ao designado

« apoio zonal Peneda-Gerês » e na Região Demarcada do Douro, o nível de apoio corresponde a 85 % do investimento elegível é aplicado na modalidade de custos simplificados, sobre os seguintes custos unitários:

i) € 130 por m³ de muro recuperado, quando este esteja localizado na área geográfica correspondente ao designado

« apoio zonal Peneda-Gerês »;

ii) € 200 por m³ de muro recuperado quando esteja localizado na área correspondente à Região Demarcada do Douro.

3 - O montante mínimo do investimento elegível é de € 2500. 4 - O montante máximo de apoio, por beneficiário, é de € 10 000, com exceção dos investimentos coletivos no âmbito dos perímetros de rega.

5 - As despesas são elegíveis após a verificação e validação, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.

6 - Os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida no número anterior, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas, com uma antecedência mínima de 48 horas.

7 - Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt,ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 15 e 30 de abril de 2016.

8 - Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

Artigo 3.º

1 - A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, nos respetivos âmbitos de atuação, e deve estar terminada a 31 de maio de 2016.

2 - São admitidas as declarações de prejuízos, apresentadas pelos beneficiários até 2 de março 2016 na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e até 10 de março de 2016 na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

3 - No caso de o beneficiário ser uma organização de agricultores gestora de perímetros de rega, são admitidas declarações de prejuízos apresentadas até 18 de março de 2016.

Artigo 4.º

1 - Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam algum dos critérios do artigo 8.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho.

2 - Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.

Artigo 5.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 28 de março de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

1 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, são abrangidas as seguintes freguesias:

a) Do município de Baião:

Frende;

Gestaçô;

Gove;

Grilo;

Santa Mari nha do Zêzere;

União das Freguesias de Ancede e Ribadouro;

União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata;

União das Freguesias de Campelo e Ovil;

União das Freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras;

União das Freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas; e União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró;

b) Do município de Cinfães:

Cinfães;

Espadanedo;

Ferreiros de Tendais;

Fornelos;

Moimenta;

Nespereira;

Oliveira do Douro;

São Cristóvão de Nogueira;

Santiago de Piães;

Souselo;

Tarouquela;

Tendais;

Nespereira; e Travanca;

c) Do município de Marco de Canaveses:

Alpendorada, Várzea e Torrão;

Marco;

Paredes de Viadores e Manhuncelos;

Penha Longa e Paços de Gaiolo;

Sande e São Lourenço;

Sobretâmega;

Tabuado;

Várzea, Aliviada e Folhada;

Vila Boa de Quires e Maureles; e Vila Boa do Bispo;

d) Do município de Melgaço:

Alvaredo;

Cousso;

Cristóval;

Fiães;

Gave;

Paderne;

Penso;

São Paio;

União das Freguesias de Chaviães e Paços;

União das Freguesias de Prado e Remoães; e União das Freguesias de Vila e Roussas;

e) Do município de Resende:

Cárquere;

Paus;

Resende;

São Cipriano;

São João de Fontoura;

São Martinho de Mouros;

União das Freguesias de Anreade e São Romão de Aregos;

União de Freguesias de Felgueiras e Feirão;

União das Freguesias de Freigil e Miomães; e União das Freguesias de Ovadas e Panchorra;

f) Do município de Alijó:

União de Freguesias de Carlão e Amieiro.

2 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, são abrangidas as seguintes freguesias:

a) Do município de Ílhavo:

Ílhavo (São Salvador), Gafanha da Encarnação, Gafanha da Nazaré, Gafanha do Carmo;

b) Do município de Águeda:

Aguada de Cima, Fermentelos, Macinhata do Vouga, União das Freguesias de Águeda e Borralha, União das Freguesias de Barril e Aguada de Baixo, União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão, União das Freguesias de Recardães e Espinhel, União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba, Valongo do Vouga;

c) Do município de Albergaria-a-Velha:

Albergaria-a-Velha e Valmaior, Alquerubim, Angeja, Branca, Ribeira de Fráguas, São João de Loure e Frossos;

d) Do município de Aveiro:

Aradas, Cacia, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, São Bernardo, São Jacinto, União das Freguesias de Glória e Vera Cruz;

e) Do município de Estarreja:

Avanca, Pardilhó, Salreu, União das Freguesias de Beduído e Veiros, União das Freguesias de Canelas e Fermelã;

f) Do município de Murtosa:

Bunheiro, Monte, Murtosa, Torreira;

g) Do município de Ovar:

União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã;

Válega;

h) Do município de Sever do Vouga:

Couto de Esteves, Pessegueiro do Vouga, Rocas do Vouga, Sever do Vouga, Talhadas, União das Freguesias de Cedrim e Paradela, União das Freguesias de Silva Escura e Dornelas;

i) Do município de Vagos:

Calvão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Santo André de Vagos, Sosa, União das Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo, União das Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina, União das Freguesias de Vagos e Santo António;

j) Do município de Coimbra:

Almalaguês, Brasfemes, Ceira, Cernache, São João do Campo, São Silvestre, Torres do Mondego, União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos, União das Freguesias de Assafarge e Antanhol, União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, União das Freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa, União das Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, União das Freguesias de Souselas e Botão, União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, Santo António dos Olivais, União das Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela, União Freguesias de Coimbra;

k) Do município de Condeixa-a-Nova:

Anobra, Ega, Furadouro, União das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, União das freguesias de Sebal e Belide, União das freguesias de Vila Seca e Bem da Fé, Zambujal;

l) Do município de Figueira da Foz:

Alhadas, Alqueidão, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Moinhos da Gândara, Paião, São Pedro, Tavarede, Vila Verde;

m) Do município de Góis:

Alvares, Góis, União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, Vila Nova do Ceira;

n) Do município de Lousã:

Gândaras, Serpins, União das Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio, União das Freguesias de Lousã e Vilarinho;

o) Do município de Miranda do Corvo:

Miranda do Corvo, União das Freguesias de Semide e Rio Vide;

p) Do município de Montemor-o-Velho:

Arazede, Carapinheira, Ereira, Liceia, Meãs do Campo, Pereira, Santo Varão, Seixo de Gatões, Tentúgal, União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca, União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões;

q) Do município de Penacova:

Figueira de Lorvão, Lorvão, Penacova, União das Freguesias de Friúmes e Paradela, União das freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego;

r) Do município de Soure:

Alfarelos, Figueiró do Campo, Granja do Ulmeiro, Samuel, Soure, União das Freguesias de Degracias e Pombalinho, União das Freguesias de Gesteira e Brunhós, Vila Nova de Anços, Vinha da Rainha;

s) Do município de Mêda:

Avelosa, Marialva, União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, Poço do Canto, União das Freguesias Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela, Ranhados, Longroiva, Prova e Castição, Barreira.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

a) Do município de Alijó:

freguesias de Alijó, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, São Mamede de Ribatua, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, União de Freguesias de Carlão e Amieiro, União de Freguesias de Castelo e Cotas, União de Freguesias de Vale de Mendiz, Casal de Loivos e Vilarinho de Cotas;

Vilar de Maçada.

b) Do município de Armamar:

freguesias de Armamar, Folgosa, Fontelo, União de Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião, Vacalar.

c) Do município de Carrazeda de Ansiães:

freguesias de Linhares, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Seixo de Ansiães, União de Freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga, União de Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, Vilarinho da Castanheira.

d) Do município de Figueira de Castelo Rodrigo:

freguesia de

Escalhão.

e) Do município de Freixo de Espada à Cinta:

freguesias de Ligares, Poiares, União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco.

f) Do município de Lamego:

freguesias de Cambres, Ferreiros de Avões, Figueira, Lamego (Almacave e Sé), Penajóia, Samodães, Sande, União de Freguesias de Parada do Bispo e Valdigem.

g) Do município de Mêda:

freguesias de Longroiva, Poço do Canto, União de Freguesias de Mêda, Fonte Longa e Outeiro de Gatos.

h) Do município de Melgaço:

União das Freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro.

i) Do município de Mesão Frio:

freguesias de Barqueiros, Cidadelhe, Mesão Frio (Santo André), União de Freguesias de Mesão Frio (Santa Cristina, Mesão Frio), Oliveira, Vila Marim.

j) Do município de Murça:

freguesias de Candedo, Murça, União de

Freguesias de Noura e Palheiros.

k) Do município de Peso da Régua:

freguesias de Fontelas, Loureiro, Sedielos, União de Freguesias de Galafura e Covelinhas, União de Freguesias de Moura Morta e Vinhós, União de Freguesias de

Peso da Régua e Godim, União de Freguesias de Poiares e Canelas, Vilarinho dos Freires, freguesias de Lindoso do município de Ponte da Barca.

l) Do município de Resende:

freguesia de Barrô. m) Do município de Sabrosa:

freguesias de Celeirós, Covas do Douro, Gouvinhas, Paços, Sabrosa, Souto Maior, União de Freguesias de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro, União de Freguesias de São Martinho de Anta e Paradela de Guiães, Vilarinho de São Romão.

n) Do município de Santa Marta de Penaguião:

freguesias de Alvações do Corgo, Cumieira, Fontes, Medrões, Sever, União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Senhoane, União de Freguesias de Louredo e Fornelos.

o) Do município de São João da Pesqueira:

freguesias de Castanheira do Sul, Ervedosa do Douro, Nagozelo do Douro, Paredes da Beira, Soutelo do Douro, União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, União de Freguesias de Trevões e Espinhosa, União de Freguesias de Vilarouco e Pereiros, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites.

p) Do município de Tabuaço:

freguesias de Adorigo, Desejosa, Sendim, Tabuaço, União de Freguesias de Barcos e Santa Leocádia, União de Freguesias de Távora e Pereiro, Valença do Douro.

q) Do município de Torre de Moncorvo:

freguesias de Açoreira, Cabeça Boa, Lousa, Torre de Moncorvo, União de Freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos.

r) Do município de Vila Flor:

freguesias de Freixiel, Seixo de Manhoses, União de Freguesias de Assares e Lodões, União de Freguesias de Vila Flor e Nabo, União de Freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas.

s) Do município de Vila Nova de Foz Côa:

freguesias de Castelo Melhor, Cedovim, Chãs, Horta, Numão, Sebadelhe, Vila Nova de Foz Côa, Mós e Santo Amaro.

t) Do município de Vila Real:

freguesias de Abaças, Folhadela, Guiães, Parada de Cunhos, União de Freguesias de Nogueira e Ermida, União de Freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis).

209469763

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO

RURAL E MAR

Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2554722.dre.pdf .

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