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Despacho 16024/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Determina os elementos objecto de verificação de conformidade, por parte da Autoridade Florestal Nacional (AFN), no âmbito da análise e apreciação dos planos de utilização de baldios (PUB).

Texto do documento

Despacho 16024/2009

Atendendo à necessidade urgente de agilizar os procedimentos relativos à análise e apreciação dos planos de gestão florestal (PGF) referentes às unidades de baldio, vulgarmente designados como planos de utilização de baldios (PUB), bem como aos restantes PGF apresentados durante a vigência do Decreto-Lei 205/99, de 9 de

Junho;

Considerando a necessidade de racionalizar os recursos da Autoridade Florestal Nacional (AFN) e adequá-los às actuais exigências decorrentes da entrada em vigor do novo Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, Gestão e Intervenção Florestal aprovado pelo Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro:

Assim e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2008,

determino o seguinte:

1 - A análise e apreciação dos PUB por parte da AFN deve incidir na verificação da

conformidade dos seguintes elementos:

a) Adequação aos PROF;

b) Uso do solo actual da área de intervenção da unidade de baldio claramente definido;

c) Programa de intervenções devidamente identificado.

2 - A validade do elemento referido na alínea a) do número anterior para efeitos de análise e apreciação dos PUB ocorre independentemente da definição dos limites da

unidade de baldio estar ou não consolidada.

3 - A conformidade e a veracidade dos restantes elementos constantes no PUB é da responsabilidade das entidades que os elaboram não carecendo de verificação por parte dos técnicos responsáveis pela análise a aprovação.

4 - Nos casos das Assembleias de Compartes não se pronunciarem no prazo de dois meses após a recepção dos PUB aprovados pela AFN, esta entenderá que as referidas Assembleias de Compartes nada têm a opor à homologação do documento aprovado.

5 - Vencido o prazo previsto no número anterior, as Assembleias de Compartes podem requerer a todo o tempo a abertura do processo referente a cada PUB, adicionando novos dados ou elementos aos planos, que serão apreciados pela AFN

nos termos da lei.

6 - A análise e apreciação dos PGF apresentados durante a vigência do Decreto-Lei 205/99 segue o disposto no Manual de Procedimentos para a análise de PGF, elaborado pela Direcção Nacional de Gestão Florestal da AFN, em Dezembro de

2008.

7 - Só as componentes relativas à adequação dos PGF aos PROF, ao uso do solo e aos programas de intervenção carecem de verificação, devendo as restantes componentes considerar-se conformes e verdadeiras por serem da responsabilidade do proprietário e do técnico responsável pela elaboração do PGF.

2 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

202012503

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 205/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos planos de gestão florestal (PGF), publicando em anexo os conteúdos dos planos de gestão florestal e dos planos tipo de utilização dos baldios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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