Pretende a Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento e Saneamento do Oeste, levar a efeito a instalação da ETAR de Azambujeira dos Carros, para tratamento dos efluentes provenientes da povoação de Azambujeira dos Carros, na freguesia da Roliça, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho do Bombarral, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/96, de 18 de
Outubro.
O sistema de tratamento é composto pelas seguintes infra-estruturas: Obra de entrada com gradagem manual e mecânica, medidor de caudal, tanque anóxico, remoção química de fósforo, tanque de arejamento, decantadores secundários, reservatório de água tratada para lavagens e rega, medidor de caudal para a água reutilizada, espessador de lamas, unidade móvel de desidratação das lamas e leitos de secagem delamas, ocupando uma área REN de 1453 m2.
Considerando que o processo da ETAR de Azambujeira dos Carros já tinha sido apresentado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo como pedido de autorização para construção em REN, nos termos doDecreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro;
Considerando, entretanto, a entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e verificando-se que a acção não poderia ser viabilizada nos termos do disposto no artigo 20.º daquele diploma legal, dado que não cumpria os requisitos previstos na Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro, uma vez que se trata de uma ETAR inserida em áreas REN classificadas como Áreas Ameaçadas por Cheias;Considerando a ETAR de Azambujeira dos Carros uma infra-estrutura de importância fundamental da parte terminal do sistema de saneamento em «alta» da zona em questão;
Considerando que esta infra-estrutura evita a entrada de efluentes não tratados provenientes da povoação de Azambujeira dos Carros, nas linhas de água da região, nomeadamente na bacia hidrográfica da lagoa de Óbidos, contribuindo assim para a sua descontaminação e garantindo as condições de saneamento adequadas aos
padrões exigidos;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director do Bombarral, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10/97, não obsta àconcretização do projecto;
Considerando que com vista à possibilidade de utilização não exclusivamente agrícola do solo classificado como Reserva Agrícola Nacional o projecto foi já objecto de parecer favorável por parte da Comissão Regional de Reserva Agrícola de Lisboa eVale do Tejo;
Considerando que na fase de funcionamento/exploração da ETAR de Azambujeira dos Carros deverão ser observados os seguintes condicionamentos:Deve estar sempre garantida a implementação de um sistema eficiente de operação/manutenção de todas as infra-estruturas afectas à ETAR que assegure o cumprimento dos regulamentos de descarga, de modo a minimizar os impactes
ambientais em zona classificada de REN;
Deverá ser prevista uma área adicional para a eventual necessidade de ampliação do sistema de tratamento sempre fora de áreas REN classificadas como Zonas Ameaçadas por Cheias e, se possível, fora da área REN;A zona de descarga para jusante da ETAR deverá estar sempre devidamente limpa, com vista à manutenção da respectiva capacidade de vazão da ribeira da Azambujeira;
Deverá proceder-se à manutenção adequada do revestimento do leito daquela linha de
água, no ponto de descarga da ETAR;
A descarga deverá ser devidamente protegida com boca de lobo e a secção da linha de água junto ao ponto de descarga deverá ser revestida com pedra;Considerando, por fim, o interesse público deste projecto, enquanto acção que contribuirá para a melhoria dos serviços de saneamento básico, assegurando o tratamento adequado dos efluentes urbanos, por forma a que a respectiva descarga no meio hídrico possa ser feita cumprindo a legislação em vigor, nas melhores condições de segurança e qualidade, quer em termos de saúde pública, quer em termos
ambientais:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, é reconhecido o interesse público para a instalação da ETAR de Azambujeira dos Carros, sujeita ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, reservando-se o direito de revogação futura do presente acto.
6 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das
Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
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