A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 749/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal do Monte da Tapadinha, bem como a transferência de gestão, por igual período, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 3260-AFN).

Texto do documento

Portaria 749/2009

de 14 de Julho

Pela Portaria 425/2003, de 22 de Maio, alterada pela Portaria 324/2007, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha (processo 3260-AFN), situada no município de Mourão, válida até 22 de Maio de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal;

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1067 ha.

2.º Mantém-se a área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente demarcada na planta anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009.

Em 30 de Junho de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-22 - Portaria 425/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha pelo período de seis anos, sita na freguesia e município de Mourão, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão (processo nº 3260-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Portaria 324/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio, que cria a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha, pelo período de seis anos, sita na freguesia e município de Mourão (processo n.º 3260-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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