Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, ao abrigo do preceituado no n.º 22.º da Portaria 19966, de 24 de Julho de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 31 de Julho findo, determinou que fosse prorrogada até 30 de Setembro próximo a data fixada na declaração de 3 de Junho de 1965, publicada no Diário do Governo n.º 129, 1.ª série, de 9 do mesmo mês, no que respeita aos preços de leite a praticar em Lisboa e nos centros de consumo abrangidos na área definida para esta cidade.
Comissão de Coordenação Económica, 10 de Agosto de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.