A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11208, de 19 de Agosto

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja prorrogada até 30 de Setembro próximo a data fixada na declaração inserta no Diário do Governo n.º 129, de 9 de Junho último, no que respeita aos preços do leite a praticar em Lisboa e nos centros de consumo abrangidos na área definida para a mesma cidade.

Texto do documento

Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, ao abrigo do preceituado no n.º 22.º da Portaria 19966, de 24 de Julho de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 31 de Julho findo, determinou que fosse prorrogada até 30 de Setembro próximo a data fixada na declaração de 3 de Junho de 1965, publicada no Diário do Governo n.º 129, 1.ª série, de 9 do mesmo mês, no que respeita aos preços de leite a praticar em Lisboa e nos centros de consumo abrangidos na área definida para esta cidade.

Comissão de Coordenação Económica, 10 de Agosto de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-24 - Portaria 19966 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece o novo regime de abastecimento e comercialização do leite nas regiões de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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