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Portaria 21469, de 16 de Agosto

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, consignadas a determinados objectivos do Plano Intercalar do Fomento.

Texto do documento

Portaria 21469

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau quanto à utilização de saldos disponíveis de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964;

Atendendo a que, no sector da meteorologia, é indispensável fazer face às despesas de aquisição de aparelhagem, do complemento de instalações iniciadas e beneficiação de outras, incluindo a construção e montagem da estação ionosférica;

Considerando que, quanto aos esquemas de regadio e povoamento, além do resgate de terrenos ao mar, incluindo drenagem e enxugo, construção de barragens e redes de rega e correcção físico-química dos terrenos a recuperar, há necessidade de fazer um aterro na ilha da Taipa;

Atendendo a que pode ser feito um reajustamento completo das dotações previstas para determinados objectivos, especialmente no que se refere aos objectivos que englobam os melhoramentos locais e a educação;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1158788$95, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 273.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

c) «Meteorologia» ... 100000$00 II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

4) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 1000000$00 VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 58788$95 ... 1158788$95 2) Um de 278148$86, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 40379, de 15 de Novembro de 1955, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 273.º, n.º VIII), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 2197676$95, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 273.º «Plano Intercalar de Fomento»:

VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 1117676$97 IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 1079999$98 ... 2197676$95 Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/16/plain-256752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-15 - Decreto-Lei 40379 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor os meios financeiros considerados indispensáveis ao prosseguimento das obras em curso do programa Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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