Atendendo a que, no sector da meteorologia, é indispensável fazer face às despesas de aquisição de aparelhagem, do complemento de instalações iniciadas e beneficiação de outras, incluindo a construção e montagem da estação ionosférica;
Considerando que, quanto aos esquemas de regadio e povoamento, além do resgate de terrenos ao mar, incluindo drenagem e enxugo, construção de barragens e redes de rega e correcção físico-química dos terrenos a recuperar, há necessidade de fazer um aterro na ilha da Taipa;
Atendendo a que pode ser feito um reajustamento completo das dotações previstas para determinados objectivos, especialmente no que se refere aos objectivos que englobam os melhoramentos locais e a educação;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 1158788$95, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 273.º «Plano Intercalar de Fomento»:
I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:
1) «Conhecimento científico do território»:
c) «Meteorologia» ... 100000$00 II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
4) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 1000000$00 VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:
2) «Melhoramentos locais» ... 58788$95 ... 1158788$95 2) Um de 278148$86, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 40379, de 15 de Novembro de 1955, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 273.º, n.º VIII), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.
3) Um de 2197676$95, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 273.º «Plano Intercalar de Fomento»:
VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:
2) «Melhoramentos locais» ... 1117676$97 IX) «Promoção social»:
1) «Educação» ... 1079999$98 ... 2197676$95 Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.