1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de agricultura e veterinária
Despesas com o pessoal:
Artigo 237.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei: Vencimentos» ... 6840$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 6000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 283.º «Saldo orçamental» ... 2160$00 ... 15000$00 2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 50000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 247.º, n.º 2), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Aquisição de imóveis e expropriação de terrenos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.Ministério do Ultramar, 13 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Timor. - J. Cota.