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Deliberação (extrato) 684/2016, de 14 de Abril

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Sumário

Prorrogação, por mais seis meses, de regime de trabalho a tempo parcial

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 684/2016

Por deliberação do Conselho de Administração de 15 de março de 2016, foi prorrogado o regime de tempo parcial de 30 (trinta) horas semanais por mais seis meses à Enfermeira Maria Nazaré Amado, nos termos dos artigos 150.º, 155.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicáveis por força do disposto no artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, a partir de 1 de abril de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

7 de abril de 2016. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.

209494468 da Lei 77/2015, de 29 de julho, a cessação do regime de substituição da Diretora de Serviços Metropolitanos em que estava investida a mestre Sofia Margarida Nunes dos Santos Paulo Lona Cid, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2016.

29 de fevereiro de 2016. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Demétrio Carlos Alves.

309481523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2566784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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