Despacho (extrato) n.º 5124/2016
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo decretolei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 05/02/2016 do Conselho TécnicoCientífico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do regime de funcionamento do ciclo de estudos conducente
ao grau de licenciado em Contabilidade (regime noturno), publicado através do Despacho (extrato) n.º 5016/2014, 2.ª série, do Diário da República, n.º 69, de 08 de abril, que passa a designar-se licenciatura em Contabilidade.
A alteração ao ciclo de estudos foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 3563/2011/AL02 em 04/03/2016.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea a) do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto Lei 74/2006, de 24 de março pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade. Artigo 1.º Alteração do regime de funcionamento O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, altera o regime de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade (regime noturno), que passa a designar-se licenciatura em Contabilidade.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2016/2017.
7 de abril de 2016. - O Presidente do IPV, Engenheiro Fernando Lopes
Rodrigues Sebastião.
ANEXO
1 - Instituição de ensino:
Instituto Politécnico de Viseu. 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu. 3 - Denominação do curso:
Contabilidade 4 - Grau:
Licenciado 5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:
180
6 - Duração normal do ciclo de estudos:
6 semestres 7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO
DE BRAGANÇA