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Despacho 5113/2016, de 14 de Abril

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Sumário

Criação do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal da FFULisboa e extinção da Comissão de Ética para Experimentação Animal da FFULisboa

Texto do documento

Despacho 5113/2016

Criação do Órgão Responsável pelo BemEstar Animal

da FFULisboa e extinção da Comissão de Ética para Experimentação Animal da FFULisboa

Considerando que a criação da Comissão de Ética para a Experimentação Animal (CEEA) da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa), materializada em 31 de março de 2011, através do Despacho 10/2011, veio colmatar uma lacuna existente na organização da FFULisboa, constituindo um marco importante no desenvolvimento das atividades científicas, nomeadamente, nas de apoio experimental para fins científicos, até à presente data;

Considerando que, com a recente legislação, designadamente, o Despacho 2880/2015, publicado no Diário da República de 20 de março, veio a necessidade de as Instituições, utilizadoras de animais para fins científicos, criarem, com carácter obrigatório, um Órgão Responsável pelo BemEstar dos Animais (ORBEA).

Considerando a obrigatoriedade de a FFULisboa criar o seu ORBEA, em obediência aos requisitos legais impostos no Decreto Lei 113/2013, de 07 de agosto;

Considerando que, face à dimensão própria da FFULisboa não se justifica a existência da CEEA, devendo os seus interesses e competências consultivas ser integrados no ORBEA;

Determino:

1 - A criação do Órgão Responsável pelo BemEstar Animal da FFULisboa (ORBEA) em cumprimento do disposto no Decreto Lei 113/2013 de 7 de agosto e no Despacho 2880/2015, publicado no Diário da República de 20 de março, dando-se início aos subsequentes atos procedimentais com vista à sua constituição e elaboração de normas regulamentares, a serem aprovadas e publicitadas no prazo de 30 dias úteis a contar da data do presente despacho;

2 - A extinção da Comissão de Ética para Experimentação Animal da FFULisboa (CEEA), com integração das suas funções no ORBEA.

01/04/2016. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro. 209493358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2566742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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