Criação do Órgão Responsável pelo BemEstar Animal
da FFULisboa e extinção da Comissão de Ética para Experimentação Animal da FFULisboa
Considerando que a criação da Comissão de Ética para a Experimentação Animal (CEEA) da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa), materializada em 31 de março de 2011, através do Despacho 10/2011, veio colmatar uma lacuna existente na organização da FFULisboa, constituindo um marco importante no desenvolvimento das atividades científicas, nomeadamente, nas de apoio experimental para fins científicos, até à presente data;
Considerando que, com a recente legislação, designadamente, o Despacho 2880/2015, publicado no Diário da República de 20 de março, veio a necessidade de as Instituições, utilizadoras de animais para fins científicos, criarem, com carácter obrigatório, um Órgão Responsável pelo BemEstar dos Animais (ORBEA).
Considerando a obrigatoriedade de a FFULisboa criar o seu ORBEA, em obediência aos requisitos legais impostos no Decreto Lei 113/2013, de 07 de agosto;
Considerando que, face à dimensão própria da FFULisboa não se justifica a existência da CEEA, devendo os seus interesses e competências consultivas ser integrados no ORBEA;
Determino:
1 - A criação do Órgão Responsável pelo BemEstar Animal da FFULisboa (ORBEA) em cumprimento do disposto no Decreto Lei 113/2013 de 7 de agosto e no Despacho 2880/2015, publicado no Diário da República de 20 de março, dando-se início aos subsequentes atos procedimentais com vista à sua constituição e elaboração de normas regulamentares, a serem aprovadas e publicitadas no prazo de 30 dias úteis a contar da data do presente despacho;
2 - A extinção da Comissão de Ética para Experimentação Animal da FFULisboa (CEEA), com integração das suas funções no ORBEA.
01/04/2016. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro. 209493358