Considerando que a TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A. (Transtejo) necessita de contratar a aquisição de serviços de amarração de navios e apoio ao embarque de passageiros e viaturas com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo de 36 meses;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, a Transtejo assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável à Transtejo por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de € 835.968,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 36 meses e que o procedimento se encontra condicionado à presente autorização;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de
Aquisição de serviços de amarração de navios e apoio ao embarque de passageiros e viaturas
» até ao montante global de € 835.968,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2016 - € 278.656,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2017 - € 278.656,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2018 - € 278.656,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de abril de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes. 209502397