O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento ao respetivo Chefe do Gabinete, Nuno Miguel da Costa Santos.
2 - A autorização agora concedida é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos respetivos veículos.
3 - A permissão genérica conferida, nos termos nos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investido.
16 de março de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
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FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Educação