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Declaração DD11174, de 15 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 48388, que considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas nas notas alteradas pelo Decreto-Lei n.º 48387.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que entre o original e o texto do Decreto-Lei 48388, publicado no Diário do Governo n.º 117, 1.ª série, de 16 de Maio findo, existe a seguinte

divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «As taxas pautais indicadas nas notas alteradas pelo Decreto-Lei 34387, de hoje, ...», deve ler-se: «As taxas pautais indicadas nas notas alteradas pelo Decreto-Lei 48387, de hoje, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/15/plain-256640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-16 - Decreto-Lei 48387 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-16 - Decreto-Lei 48388 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas nas notas alteradas pelo Decreto-Lei n.º 48387, de hoje, substituindo, para os mesmos efeitos e nas condições expressas nas mesmas notas, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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