Declaração DD11174, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 141, de 15.06.1968, Pág. 883
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Data:
1968-06-15
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 48388, que considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas nas notas alteradas pelo Decreto-Lei n.º 48387.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que entre o original e o texto do
Decreto-Lei 48388,
publicado no Diário do Governo n.º 117, 1.ª série, de 16 de Maio findo, existe a seguinte
divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «As taxas pautais indicadas nas notas alteradas pelo
Decreto-Lei 34387, de hoje, ...», deve ler-se: «As taxas pautais indicadas nas notas
alteradas pelo
Decreto-Lei 48387, de hoje, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral,
Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/15/plain-256640.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256640.dre.pdf .
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