1 - O Programa do XXI Governo Constitucional sob o desígnio da valorização do exercício de funções públicas consagra, entre outras prioridades, “a adoção de um novo sistema de formação contínua e integrada, atendendo ao perfil dos trabalhadores públicos e às necessidades dos serviços” bem como a “revisão do regime de
2 - Para cumprir estas prioridades torna-se essencial traçar uma nova estratégia para a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos da Administração Pública (AP) portuguesa, centrada na definição e desenvolvimento de um novo modelo de formação profissional, que substitua o sistema vigente desde o Decreto Lei 50/98, de 11 de março e que se constitua como pedra angular para a prossecução, designadamente, dos seguintes objetivos:
a) Instituir um sistema de formação profissional coerente, integrado e abrangente em função dos diferentes universos e carreiras profissionais;
b) Rever o atual regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas;
c) Conferir maior profissionalização no acesso e exercício de cargos dirigentes e de gestores públicos;
d) Dinamizar parcerias com as universidades e institutos superiores, sem prejuízo da necessária regulação do processo de acreditação de entidades formadoras no âmbito da AP e o exercício da atividade de formador;
e) Dotar a AP de um novo quadro regulatório da formação profissional, que se afirme com um forte potencial de captação de financiamento europeu, permitindo ultrapassar os constrangimentos e o atraso na operacionalização de candidatura aos fundos europeus no âmbito do atual Programa Compete 2020.
3 - Por conseguinte impõe-se imprimir à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas competências e atribuições, bem como uma capacidade de resposta direcionada ao desenvolvimento das novas linhas estratégicas.
4 - A Licenciada Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’ Ana foi designada para exercer o cargo de subdiretorageral da DireçãoGeral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de dezembro de 2014, através do Despacho 15210/2014, de 5 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014.
5 - Para imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços, imprescindível para a mudança pretendida, é também desejável que a definição do perfil de competências dos cargos de direção possa ser feita de acordo com o n.º 4, do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.
6 - Nos termos do ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado relativo à necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.
7 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a licenciada Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’ Ana foi ouvida em sede de prévia audição sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço. Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:
A cessação da comissão de serviço da licenciada Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’ Ana, do cargo de subdiretorageral da Direção-Geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas com efeitos a 14 de abril de 2016.
12 de abril de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
209507938 de Freitas Centeno.
209507784