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Despacho 5058-B/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Despacho da cessação da comissão de serviço da licenciada Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant' Ana, do cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Texto do documento

Despacho 5058-B/2016

1 - O Programa do XXI Governo Constitucional sob o desígnio da valorização do exercício de funções públicas consagra, entre outras prioridades, “a adoção de um novo sistema de formação contínua e integrada, atendendo ao perfil dos trabalhadores públicos e às necessidades dos serviços” bem como a “revisão do regime de

« requalificação » de trabalhadores em funções públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública”.

2 - Para cumprir estas prioridades torna-se essencial traçar uma nova estratégia para a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos da Administração Pública (AP) portuguesa, centrada na definição e desenvolvimento de um novo modelo de formação profissional, que substitua o sistema vigente desde o Decreto Lei 50/98, de 11 de março e que se constitua como pedra angular para a prossecução, designadamente, dos seguintes objetivos:

a) Instituir um sistema de formação profissional coerente, integrado e abrangente em função dos diferentes universos e carreiras profissionais;

b) Rever o atual regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas;

c) Conferir maior profissionalização no acesso e exercício de cargos dirigentes e de gestores públicos;

d) Dinamizar parcerias com as universidades e institutos superiores, sem prejuízo da necessária regulação do processo de acreditação de entidades formadoras no âmbito da AP e o exercício da atividade de formador;

e) Dotar a AP de um novo quadro regulatório da formação profissional, que se afirme com um forte potencial de captação de financiamento europeu, permitindo ultrapassar os constrangimentos e o atraso na operacionalização de candidatura aos fundos europeus no âmbito do atual Programa Compete 2020.

3 - Por conseguinte impõe-se imprimir à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas competências e atribuições, bem como uma capacidade de resposta direcionada ao desenvolvimento das novas linhas estratégicas.

4 - A Licenciada Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’ Ana foi designada para exercer o cargo de subdiretorageral da DireçãoGeral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de dezembro de 2014, através do Despacho 15210/2014, de 5 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014.

5 - Para imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços, imprescindível para a mudança pretendida, é também desejável que a definição do perfil de competências dos cargos de direção possa ser feita de acordo com o n.º 4, do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

6 - Nos termos do ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado relativo à necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.

7 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a licenciada Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’ Ana foi ouvida em sede de prévia audição sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço. Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:

A cessação da comissão de serviço da licenciada Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’ Ana, do cargo de subdiretorageral da Direção-Geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas com efeitos a 14 de abril de 2016.

12 de abril de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

209507938 de Freitas Centeno.

209507784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2566131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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