Decreto-lei 48418, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1968, Série I de 1968-06-03.
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Data:
1968-06-03
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Secções desta página::
Autoriza os Secretários de Estado do Comércio e da Indústria a alterar, até cinco dias após a publicação do presente decreto-lei, por despacho conjunto, os contingentes e as condições de importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros, montados, fixados no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44104, no que respeita aos veículos com origem da área da Associação Europeia de Comércio Livre.
Decreto-Lei 48418
Atendendo aos compromissos assumidos por Portugal no quadro da E. F. T. A., torna-se
necessário proceder a um aumento dos contingentes de importação de automóveis ligeiros
de passageiros, montados, originários da zona da Associação Europeia de Comércio Livre,
antes de atingida a liberalização prevista no § 4.º do artigo 1.º do
Decreto-Lei 44104,
de 20 de Dezembro de 1961.
Pelo exposto:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os Secretários de Estado do Comércio e da Indústria ficam autorizados a
alterar, até cinco dias após a publicação do presente diploma, por despacho conjunto, os
contingentes e as condições de importação na metrópole de automóveis ligeiros de
passageiros, montados, fixados no corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei 44104, de 20 de
Dezembro de 1961, no que respeita aos veículos com origem da área da Associação
Europeia de Comércio Livre.
Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de
Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel
Alves Machado - Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/03/plain-256604.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256604.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-12-20 -
Decreto-Lei
44104 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Estabelece os limites e as condições para a importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, pesados e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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