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Decreto-lei 48418, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza os Secretários de Estado do Comércio e da Indústria a alterar, até cinco dias após a publicação do presente decreto-lei, por despacho conjunto, os contingentes e as condições de importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros, montados, fixados no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44104, no que respeita aos veículos com origem da área da Associação Europeia de Comércio Livre.

Texto do documento

Decreto-Lei 48418

Atendendo aos compromissos assumidos por Portugal no quadro da E. F. T. A., torna-se necessário proceder a um aumento dos contingentes de importação de automóveis ligeiros de passageiros, montados, originários da zona da Associação Europeia de Comércio Livre, antes de atingida a liberalização prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 44104,

de 20 de Dezembro de 1961.

Pelo exposto:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os Secretários de Estado do Comércio e da Indústria ficam autorizados a alterar, até cinco dias após a publicação do presente diploma, por despacho conjunto, os contingentes e as condições de importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros, montados, fixados no corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei 44104, de 20 de Dezembro de 1961, no que respeita aos veículos com origem da área da Associação

Europeia de Comércio Livre.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/03/plain-256604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-20 - Decreto-Lei 44104 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece os limites e as condições para a importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, pesados e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-03 - DESPACHO DD5550 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Estabelece os contingentes anuais suplementares para a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros, montados (na posição 87.02 da pauta portuguesa), com origem E. F. T. A..

  • Tem documento Em vigor 1968-06-03 - Despacho - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Estabelece os contingentes anuais suplementares para a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros, montados (na posição 87.02 da pauta portuguesa), com origem E. F. T. A.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-12 - Decreto-Lei 157/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece os limites e as condições para a importação de veículos automóveis ligeiros e pesados, montados, desmontados e incompletos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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