Despacho DD5550, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 132, de 03.06.1968, Pág. 856
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Data:
1968-06-03
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Estabelece os contingentes anuais suplementares para a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros, montados (na posição 87.02 da pauta portuguesa), com origem E. F. T. A..
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do
Decreto-Lei 48418, desta data, são
estabelecidos os seguintes contingentes anuais suplementares para a importação de
veículos automóveis ligeiros de passageiros, montados (na posição 87.02 da pauta
portuguesa), com origem E. F. T. A.:
Grupo B. M. C. (Austin, Austin-Healey, Morris, M. G., Riley, Wolseley, Vandenplas) - 75
unidades.
Jaguar-Daimler - 75 unidades.
Ford inglês - 75 unidades.
General Motors (Vauxhall) - 75 unidades.
Grupo Rootes (Hillman, Singer, Sunbean, Humber) - 75 unidades.
Grupo Leyland (Triumph, Rover, Standard) - 75 unidades.
Volvo - 75 unidades e ainda 75 unidades de tipo sport.
Saab - 75 unidades.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 3 de Junho de 1968. - O
Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de
Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/03/plain-256605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256605.dre.pdf .
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1968-06-03 -
Decreto-Lei
48418 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Autoriza os Secretários de Estado do Comércio e da Indústria a alterar, até cinco dias após a publicação do presente decreto-lei, por despacho conjunto, os contingentes e as condições de importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros, montados, fixados no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44104, no que respeita aos veículos com origem da área da Associação Europeia de Comércio Livre.
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