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Despacho , de 3 de Junho

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Sumário

Estabelece os contingentes anuais suplementares para a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros, montados (na posição 87.02 da pauta portuguesa), com origem E. F. T. A.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48418, desta data, são estabelecidos os seguintes contingentes anuais suplementares para a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros, montados (na posição 87.02 da pauta portuguesa), com origem E. F. T. A.:

Grupo B. M. C. (Austin, Austin-Healey, Morris, M. G., Riley, Wolseley, Vandenplas) - 75 unidades.

Jaguar-Daimler - 75 unidades.

Ford inglês - 75 unidades.

General Motors (Vauxhall) - 75 unidades.

Grupo Rootes (Hillman, Singer, Sunbean, Humber) - 75 unidades.

Grupo Leyland (Triumph, Rover, Standard) - 75 unidades.

Volvo - 75 unidades e ainda 75 unidades de tipo sport.

Saab - 75 unidades.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 3 de Junho de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-03 - Decreto-Lei 48418 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Autoriza os Secretários de Estado do Comércio e da Indústria a alterar, até cinco dias após a publicação do presente decreto-lei, por despacho conjunto, os contingentes e as condições de importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros, montados, fixados no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44104, no que respeita aos veículos com origem da área da Associação Europeia de Comércio Livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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