Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48418, desta data, são estabelecidos os seguintes contingentes anuais suplementares para a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros, montados (na posição 87.02 da pauta portuguesa), com origem E. F. T. A.:
Grupo B. M. C. (Austin, Austin-Healey, Morris, M. G., Riley, Wolseley, Vandenplas) - 75 unidades.
Jaguar-Daimler - 75 unidades.
Ford inglês - 75 unidades.
General Motors (Vauxhall) - 75 unidades.
Grupo Rootes (Hillman, Singer, Sunbean, Humber) - 75 unidades.
Grupo Leyland (Triumph, Rover, Standard) - 75 unidades.
Volvo - 75 unidades e ainda 75 unidades de tipo sport.
Saab - 75 unidades.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 3 de Junho de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.