Despacho 15584/2009, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 131, de 09.07.2009, Pág. 26884
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Data:
2009-07-09
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Secções desta página::
Exonera, a seu pedido, o licenciado Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira, do cargo de responsável pela Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar e nomeia, para o mesmo cargo, o Prof. Doutor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu.
Despacho 15584/2009
No uso das competências delegadas pelo
despacho 18 236/2006, de 9 de Agosto,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos
termos da alínea a) do n.º 8 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/2007, de
12 de Março, determino:
1 - A exoneração, a seu pedido, do licenciado Armando Miguel Perez de Jesus
Sequeira, do cargo de responsável pela Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar.
2 - A nomeação, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de
Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do
Prof. Doutor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu, como responsável pela
Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar.
3 - Que o presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2009.
26 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos
do Mar,
João António da Costa Mira Gomes.
201992247
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/09/plain-256588.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256588.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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