de 19 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 172/90, de 30 de Maio, que sejam aprovadas as tabelas I, II e III, anexas à presente portaria, a que se referem, respectivamente, o n.º 1 do artigo 4.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 172/90, de 30 de Maio.Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 26 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Carlos Manuel Tavares da Silva, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
Tabela I, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 141/88, de
22 de Abril
(ver documento original)
Tabela II, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 141/88, de 22 de Abril
(ver documento original)Tabela III, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei
n.º 141/88, de 22 de Abril
(ver documento original)