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Portaria 1063/90, de 19 de Outubro

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Sumário

APROVA AS TABELAS I,II E III, ANEXAS A PRESENTE PORTARIA, RELATIVAS A ACTUALIZAÇÃO DE TAXAS A ALIENAÇÃO DE FOGOS DE HABITAÇÃO E TERRENOS PROPRIEDADE DE DIVERSOS INSTITUTOS PÚBLICOS, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 141/88, DE 22 DE ABRIL, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 172/90, DE 30 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 1063/90

de 19 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 172/90, de 30 de Maio, que sejam aprovadas as tabelas I, II e III, anexas à presente portaria, a que se referem, respectivamente, o n.º 1 do artigo 4.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 172/90, de 30 de Maio.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 26 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Carlos Manuel Tavares da Silva, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

Tabela I, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 141/88, de

22 de Abril

(ver documento original)

Tabela II, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei

n.º 141/88, de 22 de Abril

(ver documento original)

Tabela III, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei

n.º 141/88, de 22 de Abril

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/19/plain-25655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-30 - Decreto-Lei 172/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei nº 141/88 de 22 de Abril (regulamentação da alienação dos fogos de habitação social e terrenos propriedade do Estado), de modo a permitir a actualização das taxas a aplicar naquele processo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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