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Decreto 46543, de 20 de Setembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 46543

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais, no montante de 1051000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

CAPÍTULO 14.º

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

Despesas com o pessoal:

Artigo 178.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante cinco meses):

(ver documento original) Artigo 179.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção e fiscalização» (a) ... 80000$00 N.º 2) «Gratificações pelo serviço do Boletim de Seguros» (b):

1 inspector superior ... 2000$00 10 inspectores técnicos de 1.ª e 2.ª classes ... 20000$00 ... 22000$00 Despesas com o material:

Artigo 181.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 185.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2000$00 Artigo 187.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 70000$00 Artigo 188.º «Outros encargos»:

N. 2) «Pagamento de estudos ou trabalhos especializados» (ver nota d) ... 50000$00 ... 1051000$00 (nota d) Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965, artigo 11.º Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as quantias abaixo indicadas, nas seguintes dotações do actual orçamento do Ministério das Finanças:

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 52000$00 Capítulo 14.º, artigo 178.º, n.º 1) ... 550000$00 Capítulo 14.º, artigo 179.º, n.º 2) ... 14000$00 Capítulo 16.º, artigo 201.º, n.º 2) ... 435000$00 ... 1051000$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Finanças:

A observação (a) aposta à dotação descrita no capítulo 14.º, artigo 179.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma, é alterada para:

Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965, artigo 9.º Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Setembro de 1955. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/20/plain-256532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46493 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga o reajustamento da orgânica dos serviços da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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