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Aviso 4908/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado a recrutamento para ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Cabeça Gorda, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: um Técnico Superior (área de Serviço Social) - Serviços Sociais

Texto do documento

Aviso 4908/2016

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do pre-sente aviso, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação do posto de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Cabeça Gorda que seguidamente se indica, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Um (1) Técnico Superior (Área de Serviço Social) - Serviços Sociais.

1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, e o presente procedimento concursal foi aprovado pela Junta de Freguesia, em reunião de 9 de dezembro de 2015.

Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Cabeça Gorda para ocupação de idêntico posto de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. 2 - Legislação aplicável:

ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Local de trabalho:

Freguesia de Cabeça Gorda. 6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Conteúdo funcional da categoria de técnico superior (grau de complexidade funcional 3) constante do Anexo à LTFP, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão e especificamente:

Atividades/inter-venção social; planeamento e gestão de projetos sociais para a freguesia; articulação do trabalho desenvolvido com outras entidades/instituições; procura de respostas sociais para colmatar as necessidades (ao nível da habitação, educação, emprego, saúde…) existentes da freguesia; promoção bem-estar, físico, psicológico e social da população da Cabeça Gorda; prevenir/apoiar situações de risco através do desenvolvimento de programas de assistência, orientação/acompanhamento de utentes de diferentes faixas etárias (crianças, jovens e idosos).

6.1 - Perfil de competências:

são consideradas essenciais, para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, as seguintes competências:

orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, análise da informação e sentido crítico, conhecimentos e experiência, relacionamento interpessoal e comunicação. 7 - Posição remuneratória de referência:

a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é efetuada tendo em atenção o disposto nos artigos 38.º e 42.º, n.º 1 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição de referência a 2.ª

8 - Requisitos de admissão:

os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais:

os definidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional):

licenciatura, preferencialmente na área de Serviço Social.

8.2.1 - Não é admitida a substituição da habilitação exigida por formação e/ou experiência profissionais.

8.3 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo de validade:

o procedimento concursal terá a validade de 18 meses, contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do artigo 40.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

10 - Formalização de candidaturas:

a apresentação de candidatura, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, deve ser efetuada, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo disponível nas instalações da Freguesia de Cabeça Gorda, devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada.

A candidatura poderá ser entregue pessoalmente, durante o horário de atendimento, das 9 h 00 às 12 h 30 e das 14 h 00 às 17 h 30, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção e endereçada à Junta de Freguesia da Cabeça Gorda, Praça Magalhães de Lima, 6, 7800-631 Cabeça Gorda. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

10.1 - Documentos exigidos:

juntamente com o formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos seguidamente indicados:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respetivos comprovativos.

a) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do valor da remuneração, bem como as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso;

b) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que pertence, da qual conste a indicação das avaliações do desempenho obtidas, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, nos últimos três anos (2012 a 2014) em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

10.2 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Prova de conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual e terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários, e consistirá no seguinte:

Os temas para a prova de conhecimentos de âmbito geral são os seguintes:

Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Constituição da República Portuguesa (Poder Local);

Código do Procedimento Administrativo;

Modernização Administrativa;

Regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais. Os temas para a prova de conhecimentos de âmbito específico são os seguintes:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do trabalho;

Lei do Orçamento de Estado para 2016;

Mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reserva;

Tramitação do procedimento concursal;

Regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública e respetiva adaptação aos serviços da administração autárquica;

Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente;

Proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, parentalidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade;

Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método de seleção referido no ponto 11.2. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevân-cia da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes);

Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional rela cionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, 2012 a 2014), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

11.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final (CF) = 0,70 PC + 0,30 EPS Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.3 do presente aviso, na valoração dos respetivos métodos de seleção é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final (CF) = 0,50 AC + 0,50 EPS

12 - Critérios de desempate na ordenação final:

em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria refe rida no ponto 2 do presente aviso. Caso subsista o empate, aplicar-se-á o seguinte critério de desempate:

maior valoração no fator experiência profissional da entrevista profissional de seleção.

13 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada nas instalações da Freguesia de Cabeça Gorda. Os candidatos aprovados em cada méto do de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

15 - Candidatos excluídos:

Constituem motivos de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16 - Homologação e publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixadas nas instalações da Junta de Freguesia de Cabeça Gorda e disponibilizadas na página eletrónica da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Júri do procedimento concursal:

Presidente:

Ana Margarida Figueiredo Parrinha/Técnico superior de Serviço Social na Câmara Municipal de Beja;

Vogais efetivos:

Maria Manuel Candeias Coelho/Técnica Superior da Área Social na Câmara Municipal de Beja, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos, e Sara Isabel Gomes Cruz Serrano/ Técnica Superior Área Social na Câmara Municipal de Beja;

Vogais suplentes:

Gonçalo Mendes/Técnico Superior Área Social na Câmara Municipal de Beja e Maria João Cruz Lança/Técnica Superior Área Social na Câmara Municipal de Beja.

30 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Álvaro

Manuel Silva Nobre.

309475676

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAPARICA E TRAFARIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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