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Despacho 5038/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Designação do licenciado Manuel José Pina da Silva como técnico especialista do gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, para exercer funções na área da organização e gestão, com efeitos a 1 de fevereiro de 2016

Texto do documento

Despacho 5038/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnico especialista do meu gabinete, para exercer funções na área da organização e gestão, o licenciado Manuel José Pina da Silva, técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com efeitos a 1 de fevereiro de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decretolei. 4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do

Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

Nota curricular Identificação Nome:

Manuel José Pina da Silva Nacionalidade:

Portuguesa Data de nascimento:

13/11/56

Habilitações literárias Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Experiência profissional • A partir de 1 de outubro de 2012, Técnico Superior no Departamento de Comunicação e Gestão de Operações/Departamento Administrativo e Financeiro, no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;

• Coordenador de um Grupo de Trabalho para preparação da Regulamentação da Lei de Bases da Política Florestal - Instrumentos Financeiros;

• Coordenador das comunicações da Rede Nacional para a Defesa da

Floresta contra Incêndios;

• Coordenação na elaboração e implementação de dois projetos em simplex e semiduplex no âmbito da Rede Nacional para a DFCI;

• No âmbito das Comemorações Nacionais do Ano Internacional das Florestas 2011, foi nomeado Coordenador do Secretariado Executivo, que apoiou o Ponto Focal Nacional para o AIF;

• De 1 de outubro de 2008 até 30 de setembro de 2012 - Chefe de Equipa de Projetos e Apoio à Decisão/Chefe de Equipa de Comunicação e Imagem da exAutoridade Florestal Nacional;

• A partir de 3 de agosto de 2003 - Assessor da carreira Técnica

Superior do quadro da ex-Direção-Geral das Florestas;

• De 23 de abril de 2002 até 20 de dezembro de 2003 - Vogal da

Junta de Freguesia de São Marcos - Sintra;

• De 8 de maio de 1997 até 1 de junho de 2004 - Chefe de Divisão de Organização e Informática da exDGRF;

• 1996/2000 - Técnico Superior de 1.ª classe, da carreira de Técnico

Superior da ex-Direção-Geral das Florestas;

• 1988 - Integração no quadro, da carreira Técnica Superior da ex-Direção-Geral das Florestas;

• 1986/1988 - Integração na ex-Direção-Geral das Florestas na equipa Coordenadora do Programa de Ação Florestal;

• 1981/1986 - Integração na equipa da Contabilidade da ex-Direção-Geral do Fomento Florestal;

• 1979/1981 - Gestor Comercial da ICEGRA, L.da - Empresa de

Artes Gráficas.

209488547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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