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Despacho 5035/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Determina o relevante interesse público para instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de hotel rural, no lugar de S. Mamede (Monte da Penha), freguesia da Costa, concelho de Guimarães, por parte da Penha 2010 - Turismo Rural S. A., com uma área de 1.203 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães

Texto do documento

Despacho 5035/2016

Considerando o pedido de reconhecimento de relevante interesse público apresentado pela empresa Penha 2010 - Turismo Rural S. A., com sede na Casa da Fonte Santa, na Rua da Lapa, n.º 80, freguesia de Urgezes, concelho de Guimarães, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, para a utilização não agrícola de 1.203 m² de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no lugar de S. Mamede (Monte da Penha), freguesia da Costa, concelho de Guimarães, descritos na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob os n.os 470/19931213, 956/20041021 e 1004/20060131, inscritos na matriz predial mista sob o n.º 103 e 122, na matriz predial urbana sob o n.º 104 e na matriz predial rústica sob o n.º 123, respetivamente, e inseridos numa propriedade com uma área total de 128.461,5 m², destinados à instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de hotel rural;

Considerando que a requerente tem como objeto social o turismo no espaço rural, a exploração agrícola, nomeadamente, produção de vinhos e produtos hortícolas, o comércio, importação e exportação dos referidos produtos, bem como a exploração de estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente, restaurante;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na instalação de um hotel rural, através da reabilitação de edificado já existente, distribuído por 3 núcleos que totalizam 1.244 m², e a interligação entre eles através de uma construção nova e concretização de áreas livres de apoio (1.203 m²), perfazendo um total de 2.447 m²;

Considerando que a requerente pretende que esse hotel rural seja também reconhecido como empreendimento de turismo de natureza e que seja autossustentável em termos energéticos, tencionando ainda, na área fértil disponível, fomentar uma agricultura biológica e promover a arborização e a rearborização com carvalhos, castanheiros e outras espécies florestais típicas da região;

Considerando que a realização da pretensão requerida envolve um investimento de € 3.000.000,00 e a criação de 30 novos postos de trabalho;

Considerando que o direito de propriedade dos prédios descritos se encontra registado a favor da sociedade Belos Ares - Sociedade Imobiliária L.da e que esta celebrou com a requerente um contrato de arrendamento, no dia 17 de junho de 2013, com uma duração de 20 anos e suscetível de prorrogação por um período de 10 anos, renovável, e através do qual autoriza a construção do referido empreendimento e a exploração dos restantes terrenos, quer florestais, quer agrícolas, para a exploração conjunta com a atividade turística, pelo mesmo período;

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, a área a utilizar situa-se em região declivosa, apresentando solos de classe E, com capacidade de uso muito baixa e não suscetíveis de utilização agrícola, associados a afloramentos rochosos de granito;

Considerando que, segundo informação da referida Direção Regional, a área apresenta boas acessibilidades pela estrada municipal EM 579-2 e se situa muito próxima da Penha de Guimarães, no lugar de S. Mamede, na freguesia da Costa, concelho de Guimarães;

Considerando que o projeto de instalação obteve o reconhecimento de interesse público municipal da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Guimarães, mediante deliberação aprovada por maioria por estes órgãos, datadas de 21 de novembro e de 5 de setembro de 2013, respetivamente;

Considerando o parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P. quanto ao interesse turístico do projeto da requerente, realçando a localização privilegiada onde se insere a pretensão requerida, o seu caráter diferenciador, promovendo a qualificação e a diversificação da oferta de alojamento turístico no concelho de Guimarães e, em particular, o reforço e a qualificação da oferta no Monte da Penha;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Guimarães e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito da instalação requerida;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela entidade nacional da Reserva Agrícola Nacional quanto à pretensão requerida;

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia, na alínea l), do ponto 9.4, do n.º 9 do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, na subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de hotel rural, no lugar de S. Mamede (Monte da Penha), freguesia da Costa, concelho de Guimarães, por parte da Penha 2010 - Turismo Rural S. A., com uma área de 1.203 m² de solos abrangidos pelo regime da RAN. 2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decretolei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães.

15 de março de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 5 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209494021

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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