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Despacho 4966/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Designação de Manuel Fernando Gomes Veríssimo para exercer funções de motorista da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus

Texto do documento

Despacho 4966/2016

Despacho nomeação motorista

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Manuel Fernando Gomes Veríssimo, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decretolei. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado dos Assuntos

Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

ANEXO

Nota curricular

Ingressou no Ministério dos Negócios Estrangeiros em 1978, no serviço de expediente de malas diplomáticas, até ao ano de 1998. Entre 1998 e 2005, exerceu funções de motorista do Diretor Geral dos Assuntos Comunitários. De 2005 a 2011, funções de motorista do Diretor Geral dos Assuntos Europeus, posteriormente Diretor Geral da Política Externa. A partir do ano de 2011 até 2013, exerceu funções de motorista do Diretor Geral da Política Externa. Desde 2013, exerceu funções de motorista na Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus.

209488693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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