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Despacho 4964/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Designação de Antónia Maria Pinheiro Verde para exercer funções de secretária pessoal da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus

Texto do documento

Despacho 4964/2016

Despacho de nomeação Secretária Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º e do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete Antónia Maria Pinheiro Verde, assistente técnica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decretolei. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado dos Assuntos

Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

ANEXO

Nota curricular

Direção Geral das Comunidades Europeias a 14 de agosto de 1986 como tarefeira, ingressou na função pública a 07 de abril de 1992. Como assistente técnica a 14 de janeiro de 1998. Assistente técnica principal no secretariado das Subdiretoras da DireçãoGeral dos Assuntos Comunitários.

Na Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus desde abril de 1998.

209488336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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