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Portaria 21532, de 15 de Setembro

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Sumário

Reforça a verba inscrita no capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea b), 1.ª, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau e abre créditos destinados a reforçar uma verba e a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e Timor.

Texto do documento

Portaria 21532

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 600000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 269.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um de 250000$00, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, D), da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, destinado ao pagamento das despesas de representação da província no colégio eleitoral, nos termos do Decreto-Lei 43548, de 21 de Março de 1961.

b) Um de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à aquisição de um imóvel na cidade da Praia para instalação de serviços públicos.

c) Um de 270000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, destinado às despesas com a deslocação à metrópole, nos termos do Decreto-Lei 43548, de 21 de Março de 1961, dos representantes do Conselho Legislativo e da Câmara Municipal de Díli à eleição do Chefe do Estado.

d) Um de 2000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, destinado a suportar os encargos resultantes do fretamento de aviões australianos para a carreira semanal Baucau-Darwin e vice-versa.

Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Macau e Timor. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/15/plain-256512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-21 - Decreto-Lei 43548 - Presidência do Conselho

    Regulamenta as alterações introduzidas pela Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, na Constituição Política da República Portuguesa, relativas ao processo de eleição do Chefe do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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