1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 600000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 269.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um de 250000$00, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, D), da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, destinado ao pagamento das despesas de representação da província no colégio eleitoral, nos termos do Decreto-Lei 43548, de 21 de Março de 1961.
b) Um de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à aquisição de um imóvel na cidade da Praia para instalação de serviços públicos.
c) Um de 270000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, destinado às despesas com a deslocação à metrópole, nos termos do Decreto-Lei 43548, de 21 de Março de 1961, dos representantes do Conselho Legislativo e da Câmara Municipal de Díli à eleição do Chefe do Estado.
d) Um de 2000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, destinado a suportar os encargos resultantes do fretamento de aviões australianos para a carreira semanal Baucau-Darwin e vice-versa.
Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Macau e Timor. - J. Cota.