Portaria 244/91
de 25 de Março
Considerando que entre os mercados geradores de turismo o italiano é um dos que oferecem melhores perspectivas, tendo-se já registado, nos últimos anos, uma assinalável taxa de crescimento de entrada de cidadãos italianos no nosso país;
Considerando que, por isso, o mercado italiano se pode considerar prioritário em relação àqueles em que se torna necessário aumentar a eficácia de actuação da promoção turística;
Considerando que o mercado turístico francês, pela sua dimensão e potencialidades, carece de uma atenção constante e permanente do Centro de Turismo de Portugal em França:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/89, de 30 de Dezembro, o seguinte:
1.º Extinguir a Delegação na Itália do Centro de Turismo de Portugal em França.
2.º Criar o Centro de Turismo de Portugal em Itália, com sede em Milão.
3.º Aplicar ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro do Instituto de Promoção Turística, consagrado no Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro.
4.º Transferir para o Centro de Turismo de Portugal em Itália as dotações orçamentais atribuídas à Delegação agora extinta.
5.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 5 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.