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Portaria 244/91, de 25 de Março

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Sumário

EXTINGUE A DELEGAÇÃO NA ITÁLIA DO CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM FRANÇA E CRIA O CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM ITÁLIA, COM SEDE EM MILÃO, AO QUAL SE APLICA O REGIME ESTABELECIDO PARA OS SERVIÇOS NO ESTRANGEIRO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, CONSAGRADO NO DECRETO-LEI NUMERO 402/86, DE 3 DE DEZEMBRO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 244/91
de 25 de Março
Considerando que entre os mercados geradores de turismo o italiano é um dos que oferecem melhores perspectivas, tendo-se já registado, nos últimos anos, uma assinalável taxa de crescimento de entrada de cidadãos italianos no nosso país;

Considerando que, por isso, o mercado italiano se pode considerar prioritário em relação àqueles em que se torna necessário aumentar a eficácia de actuação da promoção turística;

Considerando que o mercado turístico francês, pela sua dimensão e potencialidades, carece de uma atenção constante e permanente do Centro de Turismo de Portugal em França:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/89, de 30 de Dezembro, o seguinte:

1.º Extinguir a Delegação na Itália do Centro de Turismo de Portugal em França.

2.º Criar o Centro de Turismo de Portugal em Itália, com sede em Milão.
3.º Aplicar ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro do Instituto de Promoção Turística, consagrado no Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro.

4.º Transferir para o Centro de Turismo de Portugal em Itália as dotações orçamentais atribuídas à Delegação agora extinta.

5.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 5 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 402/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística (IPT).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto-Lei 446/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece os serviços do Instituto de Promoção Turística no estrangeiro e define o respectivo regime.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1991-04-15 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 89/91 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 244/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DO COMERCIO E TURISMO, QUE EXTINGUE A DELEGAÇÃO NA ITÁLIA DO CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM FRANÇA E CRIA O CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM ITÁLIA, COM SEDE EM MILÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE NUMERO 70, DE 25 DE MARCO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Declaração de Rectificação 89/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 244/91, dos Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, que extingue a delegação na Itália do Centro de Turismo de Portugal em França e cria o Centro de Turismo de Portugal em Itália, com sede em Milão, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 25 de Março de 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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