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Declaração de Rectificação 89/91, de 30 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 244/91, dos Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, que extingue a delegação na Itália do Centro de Turismo de Portugal em França e cria o Centro de Turismo de Portugal em Itália, com sede em Milão, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 25 de Março de 1991

Texto do documento

Declaração de rectificação 89/91

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 244/91, publicada no Diário da República, 1.º série, n.º 70, de 25 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/89, de 30 de Dezembro, o seguinte:» deve ler-se «ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 199/83, de 19 de Maio, o seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto-Lei 199/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Regula vários aspectos sobre os centros de turismo no estrangeiro, com o objectivo de desburocratizar o respectivo funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto-Lei 446/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece os serviços do Instituto de Promoção Turística no estrangeiro e define o respectivo regime.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-25 - Portaria 244/91 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo

    EXTINGUE A DELEGAÇÃO NA ITÁLIA DO CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM FRANÇA E CRIA O CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM ITÁLIA, COM SEDE EM MILÃO, AO QUAL SE APLICA O REGIME ESTABELECIDO PARA OS SERVIÇOS NO ESTRANGEIRO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, CONSAGRADO NO DECRETO-LEI NUMERO 402/86, DE 3 DE DEZEMBRO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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