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Despacho 15507/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Cria uma secção administrativa, denominada por Secção de Contabilidade, no âmbito da Divisão de Administração-Geral, integradas na Direcção de Serviços Técnicos da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGMCTES).

Texto do documento

Despacho 15507/2009

Tomando sempre como prioritárias as necessidades de melhoria da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGMCTES), constitui-se como necessária a criação de uma secção administrativa na estrutura orgânica deste serviço, sobretudo, atendendo à importância de a dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços.

Ora, considerando que a Direcção de Serviços Técnicos não dispõe de nenhuma secção e sendo necessário assegurar as competências relacionadas com a área de contabilidade, designadamente, com a elaboração dos projectos de orçamento e respectiva execução orçamental, com a elaboração da conta de gerência, com a organização e gestão dos documentos relativos à realização e pagamento das despesas e à liquidação e cobrança de receitas, com a elaboração dos documentos justificativos da requisição de fundos com a elaboração de balancetes mensais e outros documentos contabilístico-financeiros com vista ao acompanhamento e controlo orçamental.

Considerando, ainda, que, quando estejam em causa funções de carácter predominantemente administrativo podem ser criadas secções administrativas, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, determino:

A criação de uma secção administrativa, denominada de "secção de contabilidade", no âmbito da Divisão de Administração Geral, integradas na Direcção de Serviços

Técnicos da IGMCTES.

Publique-se o presente Despacho no Diário da República, em cumprimento do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º

105/2007, de 3 de Abril.

1 de Julho de 2009. - A Inspectora-Geral, Maria Helena Dias Ferreira.

201982665

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/08/plain-256499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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