Tomando sempre como prioritárias as necessidades de melhoria da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGMCTES), constitui-se como necessária a criação de uma secção administrativa na estrutura orgânica deste serviço, sobretudo, atendendo à importância de a dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços.
Ora, considerando que a Direcção de Serviços Técnicos não dispõe de nenhuma secção e sendo necessário assegurar as competências relacionadas com a área de contabilidade, designadamente, com a elaboração dos projectos de orçamento e respectiva execução orçamental, com a elaboração da conta de gerência, com a organização e gestão dos documentos relativos à realização e pagamento das despesas e à liquidação e cobrança de receitas, com a elaboração dos documentos justificativos da requisição de fundos com a elaboração de balancetes mensais e outros documentos contabilístico-financeiros com vista ao acompanhamento e controlo orçamental.
Considerando, ainda, que, quando estejam em causa funções de carácter predominantemente administrativo podem ser criadas secções administrativas, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, determino:
A criação de uma secção administrativa, denominada de "secção de contabilidade", no âmbito da Divisão de Administração Geral, integradas na Direcção de Serviços
Técnicos da IGMCTES.
Publique-se o presente Despacho no Diário da República, em cumprimento do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º105/2007, de 3 de Abril.
1 de Julho de 2009. - A Inspectora-Geral, Maria Helena Dias Ferreira.
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