Portaria 243/91
de 25 de Março
Considerando a necessidade de aumentar a eficácia de actuação em mercados prioritários da promoção turística de Portugal;
Considerando que as alterações políticas verificadas na Alemanha determinam que o respectivo centro de turismo cubra actualmente uma área muito vasta;
Considerando que o mercado suíço possui características específicas de elevada qualidade que aconselham a reestruturação dos serviços de promoção turística naquele país, actualmente dependentes do Centro de Turismo de Portugal na Alemanha:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/89, de 30 de Dezembro, o seguinte:
1.º Extinguir a Delegação na Suíça do Centro de Turismo de Portugal na Alemanha.
2.º Criar o Centro de Turismo de Portugal na Suíça, com sede em Genebra.
3.º Aplicar ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro do Instituto de Promoção Turística, consagrado no Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro.
4.º Transferir para o Centro de Turismo de Portugal na Suíça as dotações orçamentais atribuídas à Delegação agora extinta.
5.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 5 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.