Declaração de rectificação 95/91
Segundo comunicação do Ministério do Comérco e Turismo, a Portaria 243/91, publicada no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/89, de 30 de Dezembro, o seguinte:» deve ler-se «ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 199/83, de 19 de Maio, o seguinte:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.