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Anúncio de Concurso Urgente 44/2016, de 12 de Abril

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Sumário

190045/16 - MCDT's de Anatomia Patológica

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 44/2016

Hora de disponibilização: 14:45

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508085888 - Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Aprovisionamento - Compras

Endereço: Largo Senhor da Pobreza

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 190045/16 - MCDT's de Anatomia Patológica

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 134244.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85121200

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: MCDT'S - Exames Macroscópicos e Histológicos

Preço base do lote: 134244.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85121200

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Hospital do Espirito Santo de Évora, EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Évora

Concelho: Évora

Código NUTS: PT183

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 1 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Página Oficial do HESE

Endereço desse serviço: www.hevora.min-saude.pt

Código postal: 0000 000

Localidade: 0000

Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do HESE, EPE

Endereço: Largo Senhor da Pobreza

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/04/12

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Definições Gerais

Para o efeito do presente programa, os seguintes termos, quando utilizados em letras maiúsculas, têm o seguinte significado: a. ENTIDADE ADJUDICANTE: o Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), E.P.E. b. ADJUDICATÁRIO: O concorrente cuja PROPOSTA foi aceite ou escolhida pela ENTIDADE ADJUDICANTE, para com ela celebrar o CONTRATO; c. CADERNO DE ENCARGOS: O caderno de encargos do Concurso Público Urgente; d. PLATAFORMA ELECTRÓNICA: A plataforma eletrónica da ENTIDADE ADJUDICANTE - www.vortal.pt. e. CONCURSO: O concurso n.º 190045/16 para aquisição serviços de Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento, de

Anatomia Patológica; f. PROPOSTA: documento pelo qual o ADJUDICATÁRIO manifesta à ENTIDADE ADJUDICANTE a vontade de contratar e indicou as condições em que se disponha a fazê-lo.

Artigo 2.º

Objeto do Concurso

1. O presente CONCURSO tem por objeto aquisição de serviços de Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento (MCDT) de

Anatomia Patológica, de acordo com a tipologia e previsão de necessidade definidos no anexo I do caderno de encargos. Pretende-se a realização de diagnóstico histológico de exames patológicos (peças cirúrgicas e biópsias).

2. As quantidades definidas pela Entidade Adjudicante, no Anexo I do Caderno de Encargos, são meramente indicativas e tiveram em consideração a produção realizada durante o ano 2015. Caso, existam circunstâncias impostas pela tutela que impliquem a diminuição da atividade, ou por força do cumprimento com a lei 8/2012 de 21 de fevereiro, a Entidade Adjudicante reserva-se ao direito de ajustar no âmbito do objeto do procedimento as quantidades, desde que não ultrapasse os valores contratuais previstos, sem haver lugar a

Artigo 3.º

Entidade Adjudicante e Órgão Competente para a Decisão de Contratar

1. A Entidade Adjudicante é o Hospital do Espirito Santo de Évora (HESE), E.P.E., sito no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

2. A decisão de contratar foi tomada, no uso de competências próprias, pelo Conselho de Administração do Hospital do Espirito Santo de

Évora, E.P.E., nomeado pela resolução 14/2013 de 16 de maio, publicado a 24 de maio na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 4.º

Procedimento de Contratação

O procedimento de contratação reveste a forma de Concurso Público Urgente, nos termos do artigo 155.º do Código dos Contratos

Públicos (CCP), decreto-lei 18/2008 de 29 de janeiro e respetivas alterações.

Artigo 5.º

Peças Concursais

O processo do CONCURSO é composto pelas seguintes peças: a. O presente Programa do Concurso; b. O CADERNO DE ENCARGOS e respetivos anexos (I, II e III).

Artigo 6.º

Preço Base e Preço Anormalmente Baixo

1. O procedimento é constituído por um único lote. Este lote apresenta 6 posições, de acordo com informação da tabela infra.

Lote Posição Código Descrição do MCDT Quantidade mês 9 meses Preço Base

1 1 B31107 Exame Extemporâneo 3 27 30,00 EUR

2 B31017 Exame Histológico de produto de biopsia, por agulha, pinga ou similar, complexa 3 27 22,00 EUR

3 B31016 Exame Histológico de produto de biopsia, por agulha, pinga ou similar 245 2.205 20,00 EUR

4 B31097 Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica com dissecção ganglionar e/ou avaliação da margem circunferencial e/ou mapeamento 18 162 80,00 EUR

5 B31077 Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica ou de feto com 11 semanas ou menos 55 495 50,00 EUR

6 B31057 Exame macroscópico e histológico de produto de biópsia incisional ou excisional, raspagem, curetagem ou de eliminação espontânea 189 1.701 30,00 EUR

2. Propostas que apresentem um preço superior ao preço base de cada posição, referido no n.º 1, serão excluídas.

3. O preço da proposta é considerado anormalmente baixo, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do CCP, quando for inferior ou igual a 50 % do preço base de cada posição, referido no n.º 1.

4. O preço global do procedimento é de 134.244,00EUR.

Artigo 7.º

Prazo de Vigência do Contrato

1. O contrato tem a duração de 1 (um) mês.

2. O contrato poderá ser renovado mensalmente (8 renovações), por acordo entre as partes, cessando o último contrato a 31 de dezembro de 2016.

3. O contrato inicial, que corresponde ao mês de abril, terá início aquando a adjudicação e cessa a 30 de abril de 2016, devendo o co- contratante durante esse período executar a prestação de serviços referente à produção de um mês, descrita no anexo I.

4. Sem prejuízo do número 1, o Contrato terá o seu termo se for atingido a quantidade máxima prevista no Anexo I do Caderno de

Encargos e/ou o preço contratual, em função do que vier a ocorrer primeiro.

Artigo 8.º

Concorrentes

Podem apresentar proposta qualquer entidade, pessoa singular ou coletiva, que não se encontre em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP.

Artigo 9.º

Prazo para a Apresentação de Propostas

As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados até às 18h00m inclusive, do 2.º dia a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República.

Artigo 10.º

Prazo de manutenção das propostas

1. Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante um prazo de 10 (dez) contados da data limite à de apresentação.

Artigo 11.º

Proposta

1. A Proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à Entidade Adjudicante a sua vontade de contratar e modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, deve ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas e processada informaticamente.

2. A PROPOSTA é constituída pelos seguintes documentos, nos termos do artigo 57.º do CCP: a. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, conforme modelo no Anexo I do Caderno de Encargos; b. Preço unitário de cada MCDT; c. Preço do lote; d. O prazo de entrega do relatório para peças cirúrgicas não urgentes; e. O prazo de entrega do relatório para biopsias não urgentes; f. O prazo de entrega do relatório para exames urgentes; g. Modalidade de entrega do relatório, caso não pretendam realizar a totalidade dos relatórios no serviço de Anatomia Patológica; h. Identificação do médico interlocutor desta prestação de serviços, assim como o contacto telefónico e email; i. Valor do I.V.A. à taxa legal, se aplicável; j. Cópia do registo na Entidade Reguladora da Saúde; k. Lista nominal com o(s) médico(s) afetar à prestação de serviços; l. Cartão da ordem do(s) médico(s) a afetar a esta prestação de serviços; m. Declaração de compromisso de honra do concorrente em como cumpre, com as disposições da portaria 165/2014, de 21 de agosto; n. Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento; o. O não cumprimento das alíneas anteriores é motivo de exclusão da proposta.

3. Na proposta o concorrente pode ainda especificar aspetos que considere relevantes para a apreciação da mesma.

4. O preço não inclui I.V.A., devendo ser indicado em algarismos e por extenso, e em caso de divergência, os últimos prevalecem sobre os indicados em algarismos.

5. O concorrente e/ou agrupamento fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 (sessenta e seis) dias contados da data limite fixado para apresentação das propostas.

Artigo 12.º

Propostas Variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes, sendo que a sua apresentação é motivo de exclusão da proposta base e da proposta variante.

Artigo 13.º

Critério de Adjudicação

1. O critério no qual se baseará a apreciação das Propostas, será o do mais baixo preço, para o lote 1.

2. A adjudicação do lote 1 será realizada ao concorrente que apresentar o somatório mais baixo dos preços apresentados ao respetivo lote.

3. Em caso de empate, o fator de desempate será o da proposta que apresente o preço mais baixo para o MCDT B31097 "Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica com dissecção ganglionar e/ou avaliação da margem circunferencial e/ou mapeamento". a. Caso se mantenha o empate, o fator de desempate será o da proposta com o preço mais baixo para o MCDT B31077 "Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica ou de feto com 11 semanas ou menos"; b. Verificando-se ainda situação de empate, o fator de desempate será o da proposta com o preço mais baixo para o MCDT B31017

"Exame Histológico de produto de biopsia, por agulha, pinga ou similar, complexa"; c. Supletivamente o fator de desempate será o da proposta com o preço mais baixo para o MCDT B31016 "Exame Histológico de produto de biopsia, por agulha, pinga ou similar"; d. Caso se mantenha o empate, o fator de desempate será o da proposta com o menor prazo de entrega/validação (dias corridos) dos relatórios não urgentes; e. Verificando-se ainda a situação de empate, o fator de desempate será o da proposta com o maior número de médicos afetos a esta prestação de serviços;

Artigo 14.º

Leilão Eletrónico

Não haverá lugar a leilão eletrónico.

Artigo 15.º

Notificação da Decisão de Adjudicação

Cabe ao órgão competente para a decisão de contratar notificar todos os concorrentes da decisão tomada, remetendo-lhes o relatório de análise das propostas.

Artigo 16.º

Documentos de Habilitação

1. O Adjudicatário, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação de adjudicação, através da plataforma eletrónica, deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao Caderno de Encargos; b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.

2. O Adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no número anterior na plataforma eletrónica utilizada pela Entidade Adjudicante. Caso os documentos não venham em língua portuguesa, deve o Adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

3. Quando os documentos a apresentar se encontrem disponíveis na Internet, o Adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à Entidade Adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

Artigo 17.º

Caução

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do CCP não é exigível prestação de caução pelo Adjudicatário.

Artigo 18.º

Redução do Contrato a Escrito

O contrato será reduzido a escrito mediante a elaboração de um clausulado em suporte papel.

Artigo 19.º

Legislação Aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa do Concurso aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respetivas alterações.

Anexo I - Lista de quantidades previsíveis

Lote Posição Código Descrição do MCDT Quantidade mês 9 meses Preço Base

1 1 B31107 Exame Extemporâneo 3 27 30,00 EUR

2 B31017 Exame Histológico de produto de biopsia, por agulha, pinga ou similar, complexa 3 27 22,00 EUR

3 B31016 Exame Histológico de produto de biopsia, por agulha, pinga ou similar 245 2.205 20,00 EUR

4 B31097 Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica com dissecção ganglionar e/ou avaliação da margem circunferencial e/ou mapeamento 18 162 80,00 EUR

5 B31077 Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica ou de feto com 11 semanas ou menos 55 495 50,00 EUR

6 B31057 Exame macroscópico e histológico de produto de biópsia incisional ou excisional, raspagem, curetagem ou de eliminação espontânea 189 1.701 30,00 EUR

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º

Definições

Para o efeito do presente caderno de encargos, e salvo se do contexto claramente resultar sentido diverso, os termos abaixo indicados, quando utilizados em maiúsculas, têm o seguinte significado: a. CONTRAENTE PÚBLICO: o Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), E.P.E. b. CO-CONTRATANTE: O(s) concorrente(s) cuja PROPOSTA foi aceite ou escolhida pelo Contraente Público, para com ela celebrar o

CONTRATO; c. CADERNO DE ENCARGOS: O caderno de encargos do CONCURSO; d. PLATAFORMA ELECTRÓNICA: A plataforma eletrónica do Contraente Público - www.vortal.pt. e. CONCURSO: O concurso n.º 190045/16 para a aquisição de serviços de Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento, de

Anatomia Patológica; f. CONTRATO: O contrato a celebrar na sequência da adjudicação a efetuar no âmbito do CONCURSO.

Artigo 2.º

Objeto do Concurso

1. O presente CONCURSO tem por objeto aquisição de serviços de Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento (MCDT), de

Anatomia Patológica, de acordo com a tipologia e previsão de necessidade definidos no anexo I do caderno de encargos. O presente

CONCURSO tem por objeto aquisição de serviços de Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento (MCDT) de Anatomia

Patológica, de acordo com a tipologia e previsão de necessidade definidos no anexo I do caderno de encargos. Pretende-se a realização de diagnóstico histológico de exames patológicos (peças cirúrgicas e biópsias).

2. As quantidades definidas pela Entidade Adjudicante, no Anexo I do Caderno de Encargos, são meramente indicativas e tiveram em consideração a produção realizada durante o ano 2015. Caso, existam circunstâncias impostas pela tutela que impliquem a diminuição da atividade, ou por força do cumprimento com a lei 8/2012 de 21 de fevereiro, a Entidade Adjudicante reserva-se ao direito de ajustar no âmbito do objeto do procedimento as quantidades, desde que não ultrapasse os valores contratuais previstos, sem haver lugar a qualquer indemnização

Artigo 3.ª

Prazo de Vigência do Contrato

1. O contrato tem a duração de 1 (um) mês.

2. O contrato poderá ser renovado mensalmente (8 renovações), por acordo entre as partes, cessando o último contrato a 31 de dezembro de 2016.

3. O contrato inicial, que corresponde ao mês de abril, terá início aquando a adjudicação e cessa a 30 de abril de 2016, devendo o co- contratante durante esse período executar a prestação de serviços referente à produção de um mês, descrita no anexo I.

Artigo 4.º

Preço contratual

1. Entende-se por preço contratual o preço a pagar pelo Contraente Público, em resultado da proposta adjudicada, pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º do CCP, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Contraente Público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para o respetivo local de entrega, seguros, fretes, taxas alfandegárias, instalação, montagem, demonstração das especificações técnicas, ensaio de todos os bens fornecidos e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Artigo 5.º

Parâmetro Base

1. Nos termos previstos do n.º 3 e 4 do artigo 42.º do CCP, o único aspeto submetido à concorrência é o preço, conforme definido no artigo 13.º do Programa do Concurso.

2. O limite máximo fixado no Caderno de Encargos quanto ao preço a pagar pelo objeto do CONTRATO é de 134.244,00EUR.

3. O procedimento é constituído por um único lote. Este lote apresenta 6 posições, conforme tabela infra.

Lote Posição Código Descrição do MCDT Quantidade mês 9 meses Preço Base

1 1 B31107 Exame Extemporâneo 3 27 30,00 EUR

2 B31017 Exame Histológico de produto de biopsia, por agulha, pinga ou similar, complexa 3 27 22,00 EUR

3 B31016 Exame Histológico de produto de biopsia, por agulha, pinga ou similar 245 2.205 20,00 EUR

4 B31097 Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica com dissecção ganglionar e/ou avaliação da margem circunferencial e/ou mapeamento 18 162 80,00 EUR

5 B31077 Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica ou de feto com 11 semanas ou menos 55 495 50,00 EUR

6 B31057 Exame macroscópico e histológico de produto de biópsia incisional ou excisional, raspagem, curetagem ou de eliminação espontânea 189 1.701 30,00 EUR

Artigo 6.º

Critérios Não Submetidos à Concorrência

1. Nos termos do n.º 5 do artigo 42.º do CCP, os concorrentes devem observar nas suas propostas, e como eventuais futuros Co- contratantes, garantir, sem encargos adicionais para o Contraente Público, os seguintes aspetos não submetidos à concorrência: a. O processamento histológico e técnicas complementares diagnóstico são realizadas no serviço de Anatomia Patológica do HESE. Não saem peças cirúrgicas do HESE; b. Os profissionais afetos a esta prestação de serviço têm obrigatoriamente que ser médico(s) detentores da especialidade de anatomia patológica. Dos médicos a afetar a esta prestação de serviços não poderá fazer parte qualquer médico interno.

- Os profissionais terão obrigatoriamente que falar e escrever corretamente português; c. A recolha do material (lâminas e relatórios) decorrerá no Serviço de Anatomia Patológica, do HESE e é da responsabilidade do Co- contratante. Não poderá haver imputação de custos ao HESE; d. Dos relatórios elaborados pelo Co-contratante deverá ser observado o seguinte:

Utilização do software NovoPath, existente no serviço de Anatomia Patológica do HESE. Caso o(s) médico(s) afeto(s) a esta prestação de serviços não tenham formação no software NovoPath deverão fazer formação antes de iniciarem funções no HESE. Para tal deverão agendar formação com o serviço de Anatomia Patológica do HESE;

O nome do médico relator e a sua assinatura; e. O prazo de entrega dos relatórios para biópsias de casos considerados não urgentes, é de 5 (cinco) dias corridos; f. O prazo de entrega dos relatórios para peças cirúrgicas de casos considerados não urgentes, é de 10 (dez) dias corridos; g. O prazo de entrega dos relatórios (biópsias e peças) para os casos urgentes é de 72 (setenta e duas) horas seguidas; h. É obrigatório a presença física uma vez por semana do médico afeto a esta prestação de serviços para supervisão da macroscopia de exames histológicos, realização de exames extemporâneos, pedido de técnicas complementares e validação dos relatórios no HESE.

O horário, corresponde aos dias úteis, entre o período das 8h 30 e 16h 30m, e poderá ser ajustável entre as partes, durante o decorrer do contrato;

A definição do horário é realizada em articulação com o diretor do serviço de Anatomia Patológica; i. A lista nominal com o(s) médico(s) afetar à prestação de serviços apresentada na proposta deve manter-se ao longo do contrato, contudo poderá haver substituição de médicos desde que:

Seja solicitado autorização à entidade adjudicante com uma antecedência de 20 dias corridos;

Enviar os documentos solicitados nas peças do procedimento, referente ao novo profissional;

A entidade adjudicante terá que dar uma resposta num prazo máximo de 10 dias corridos. j. O(s) médico(s) afetar à prestação de serviços terão que tomar conhecimento do processo de certificação do serviço de Anatomia

Patológica, assim como dos regulamentos e protocolos clínicos do HESE para efeitos de integral cumprimento dos mesmos; k. A ENTIDADE ADJUDICANTE, reserva-se o direito de avaliar e supervisionar o desempenho e nível de qualificações profissionais de cada um dos médicos prestadores, podendo sempre que tal não se revele satisfatório, exigir a substituição deste(s) elemento(s), não havendo lugar a qualquer indemnização; l. Esta prestação de serviços está sob a direção do serviço de Anatomia Patológica do HESE; m. O Co-contratante deverá identificar na sua proposta o médico interlocutor desta prestação de serviços, assim como o contacto telefónico e email, para acompanhamento dos prazos de entrega dos relatórios; n. O Co-contratante deverá estar registado na Entidade Reguladora da Saúde, possuindo certidão válida na data de apresentação de propostas; o. O corpo clinico apresentado pelo Co-contratante deverá ter presente, e sem prejuízo com o disposto da lei, o Regulamento 14/2009 de 13 de janeiro, referente ao Código Deontológico; p. O Co-contratante tem que obrigatoriamente que cumprir o estipulado na portaria 165/2014, de 21 de agosto; q. O Co-contratante deve ser possuidor de Seguro de Responsabilidade Civil profissional dos seus médicos afetos a esta prestação de serviços, nos termos do artigo 6.º da portaria 165/2014, de 21 de agosto e seguro de acidentes de trabalho.

2. O incumprimento ou a não referência na proposta a algum dos pressupostos referidos no número anterior implica a exclusão da proposta, relativamente ao lote a que se verifique esse incumprimento ou não referência.

Artigo 7.º

Obrigações Principais do Co-contratante

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o Co-contratante as seguintes obrigações principais: a. Obrigação na entrega dos relatórios dos exames no prazo apresentado na proposta; b. Obrigação da manutenção de um corpo clínico operacional; c. Obrigação do(s) médico(s) de anatomia patológica afeto a esta prestação de serviços de estarem em presença física no HESE: i. Realizar o controlo macroscópico das peças cirúrgicas; ii. Realizar exames extemporâneos; iii. Solicitar técnicas complementares; iv. Validação dos relatórios no HESE; d. Obrigação do(s) médico(s) de anatomia patológica afeto a esta prestação de serviços estarem contactáveis através de email e telefone, durante o horário de funcionamento do serviço de Anatomia Patológica do HESE.

2. O Co-contratante fica obrigado a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados, bem como ao estabelecimento de um sistema de organização, necessário para perfeita e completa execução das tarefas da sua responsabilidade.

Artigo 8.º

Responsabilidade Extra-Contratual

1. O Co-contratante responde, nos termos gerais de direito, por quaisquer danos causados no âmbito do CONTRATO, pela culpa ou pelo risco.

2. O Co-contratante responde igualmente, nos termos em que o comitente responde pelos actos do comissário, pelos prejuízos causados por terceiros contratados no âmbito do CONTRATO.

3. Pelas multas e indemnizações a pagar pelos prejuízos causados respondem, em primeiro lugar, as importâncias que o Co-contratante tenha a receber, em segundo lugar, às cauções e, finalmente, os restantes bens do Co-contratante.

Artigo 9.º

Conformidade e Operacionalidade dos Serviços

1. O Co-contratante obriga-se a entregar o bem objeto do presente contrato com as características, especificações e requisitos previstos no presente Caderno de Encargos.

2. O Co-contratante deverá facultar ao Contraente Público todos os meios necessários à verificação da qualidade dos serviços prestados.

Artigo 10.º

Incumprimento do Contrato

1. Caso o Co-contratante não cumpra de forma exata e pontual às obrigações contratuais por facto que lhe seja imputável, o Contraente

Público notificá-lo-á para suprir as mesmas dentro de um prazo razoável, não superior a 10 (dez) dias.

2. O número anterior não será aplicado, salvo quando o cumprimento da obrigação contratual se tenha tornado impossível ou o

Contraente Público tenha perdido o interesse pela mesma.

Artigo 11.º

Objeto do Dever de Informação e Sigilo

1. O Co-contratante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao

Contraente Público, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Artigo 12.º

Faturação

1. O Contraente Público não concederá qualquer adiantamento de preço.

2. As faturas deverão ser emitidas e enviadas para o Serviço de Aprovisionamento, secção de Stocks, do Hospital do Espírito Santo de

Évora, E.P.E., devendo incluir a seguinte informação: a. O número da nota de encomenda e o número de compromisso que lhe deu origem; b. Identificação do MCDT; c. Quantidade, preço unitário do MCDT e valor global.

3. Não há lugar a faturação adicional, para além do determinado no presente Caderno de Encargos.

4. Nas situações em que as faturas não apresentem os dados conforme referidos no número anterior, o Co-contratante não poderá reclamar ao Contraente Público o respetivo pagamento.

5. Em caso de discordância por parte do Contraente Público, quanto ao valor indicado na fatura, deve esta comunicar ao Co-contratante por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Co-contratante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de Nota de Crédito.

6. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto nos números anteriores, a fatura é paga através de transferência bancária para o NIB indicado pelo Co-contratante.

Artigo 13.º

Prazo de Pagamento

1. O prazo de pagamento é de 60 (sessenta) dias de calendário a contar da data de entrada da fatura nas instalações do Contraente

Público, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação e emissão da respetiva nota de encomenda. A nota de encomenda será emitida pelo período de determinação dos fundos disponíveis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do decreto-lei 127/2012, de 21 de junho e respetivas alterações, sendo nela necessariamente inscrito, sob pena de nulidade, um número de compromisso válido e sequencial.

2. Para os efeitos do n.º 1, a obrigação considera-se vencida com o fornecimento do serviço objeto do contrato.

3. O Contraente Público, reserva-se ao direito de descontar aos pagamentos mencionados o valor das penalidades, nos termos do presente

Caderno de Encargos.

Artigo 14.º

Poder de Fiscalização

1. O Contraente Público exercerá o poder de fiscalização durante a execução do contrato, ao abrigo dos artigos 303.º a 305.º do CCP, nomeadamente: a. Realização de reuniões periódicas entre o Contraente Público e o Co-contratante; b. Visita às Instalações do Co-contratante, sem aviso prévio, sempre que o considere necessário; c. Monitorização do cumprimento dos prazos de entrega dos exames em atraso.

2. O Contraente Público exercerá o direito de rescisão do CONTRATO a título de sanção, caso o Co-contratante não cumpra, ou não cumpra rigorosamente, os artigos do presente Caderno de Encargos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 333.º CCP.

Artigo 15.º

Penalidades Contratuais

1. Por incumprimento do prazo de entrega de relatórios o Co-contratante sofrerá uma penalização de 100,00EUR por relatório para casos não urgentes, e 150,00EUR por relatório para casos considerados urgentes.

2. Pelo incumprimento da presença física semanal obrigatória no HESE, o Co-contratante sofrerá uma penalização de 500,00EUR.

3. As penalidades serão aplicadas por dedução do respetivo montante no pagamento da fatura subsequente ou por emissão de nota de crédito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a favor do Contraente Público.

4. O incumprimento reiterado, atingindo o máximo de 2 (duas) vezes, dos casos indicados no n.º 1, o Contraente Público procederá à resolução do Contrato sem lugar a pagamento de indemnização. As penas pecuniárias previstas na presente artigo não obstam a que o

Contraente Público exija uma indemnização pelo dano causado.

5. O incumprimento reiterado, atingindo o máximo de 2 (duas) vezes, dos casos indicados no n.º 2, o Contraente Público procederá à resolução do Contrato sem lugar a pagamento de indemnização. As penas pecuniárias previstas na presente artigo não obstam a que o

Contraente Público exija uma indemnização pelo dano causado.

6. Aplicação das penas pecuniárias, terá como limites máximos os mencionados no artigo 329.º do CCP.

Artigo 16.º

Resolução do Contrato pelo Contraente Público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Contraente Público pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o Co-contratante violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a. Se se verificar grave ou por mais de uma vez inobservância das disposições do CONTRATO ou quaisquer circunstâncias que revelem a existência de má-fé por parte do Co-contratante; b. Quando houver incumprimento reiterado das orientações transmitidas pelo Contraente Público; e. Se o Co-contratante, sem prévia autorização, transmitir a terceiros ou emergentes da presente Prestação de serviços; f. Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao Co-contratante.

3. Nos casos de resolução sancionatória, havendo lugar a responsabilidade do Co-contratante, será o montante respetivo deduzido das quantias devidas.

4. O Contraente Público pode ainda resolver o contrato por razões de interesse público, devidamente fundamentado, e mediante o pagamento ao Co-contratante de justa indemnização decida por via judicial ou mediante recurso a arbitragem.

Artigo 17.º

Resolução do Contrato pelo Co-Contratante

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o Co-contratante pode resolver o contrato quando: a. Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 6 (seis) meses ou o montante em dívida exceda 25% (vinte e cinco por cento) do preço contratual, excluindo juros; b. O direito de resolução pode ser exercido mediante declaração ao Contraente Público, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a receção, salvo se o Contraente Publico cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas de juros de mora a que houver lugar.

2. O direito à resolução é exercido por via judicial ou mediante recurso a arbitragem.

3. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo Co-contratante, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do CCP.

Artigo 18.º

Suspensão da Execução do Contrato

1. A execução das prestações que constituem o objeto do contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa de acordo com o disposto no artigo 297.º do CCP.

2. Em caso de suspensão do contrato, o recomeço da execução, será efetuada nos termos do artigo 298.º do CCP.

Artigo 19.º

Caso Fortuito ou Força Maior

1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

2. Nenhuma das partes incorrerá em qualquer obrigação de indemnizar, compensar ou ressarcir a outra por quaisquer prejuízos incorridos ou a incorrer para cumprimento das suas obrigações contratuais por força de caso fortuito ou de força maior.

3. Para os efeitos dos números anteriores, considera-se caso de força maior o facto praticado por terceiro pelo qual a parte não seja responsável, direta ou indiretamente, ou que, para a sua verificação, não tenha comprovadamente contribuído, bem como qualquer facto natural, situação imprevisível ou inevitável cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais das partes, nomeadamente: a. Atos de guerra ou de subversão; b. Epidemias; c. Ciclones; d. Tremores de terra, fogo, raios, inundações que afetem as instalações ou a capacidade produtiva das partes; e. Greves gerais ou sectoriais que impliquem quebra total da capacidade produtiva das partes.

4. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior que impeçam o cumprimento total ou parcial do contrato ou que impliquem atrasos ou prejuízos na execução do contrato ou o agravamento do seu custo deve comunicar e justificar tais situações à outra parte, indicando o prazo previsível para o restabelecimento da situação.

5. O Co-contratante deve, no prazo de 8 (oito) dias a contar do conhecimento da ocorrência, notificar o Contraente Público da duração previsível do acontecimento e dos seus efeitos na execução do contrato, juntando certificado das entidades competentes que ateste a realidade e exatidão dos factos alegados e oferecendo prova de, em tempo devido, ter esgotado todos os meios para reduzir ao mínimo o atraso e os prejuízos na execução do contrato.

6. Se o Co-contratante não puder, por razões que não lhe sejam imputáveis, apresentar os certificados referidos no número anterior dentro do prazo aí previsto, deve apresentá-los logo que possível, apresentando igualmente a justificação para tal atraso.

7. O incumprimento pelo Co-contratante do disposto nos números anteriores implica a sua responsabilidade pelo incumprimento das obrigações contratuais em causa, não podendo invocar os direitos previstos no n.ºs 1 e 2.

Artigo 20.º

Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial

1. São inteiramente da responsabilidade do Co-contratante os encargos ou a responsabilidade civil decorrentes da incorporação em qualquer dos bens objeto do contrato, ou da utilização nesses mesmos bens, de elementos de construção, de hardware, de software ou de outros que respeitem a quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial ou direitos de autor ou conexos.

2. Se o Contraente Público vier a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato ou na posterior utilização dos bens objeto do mesmo, qualquer dos direitos referidos no número anterior, terá direito de regresso contra o Co-contratante por quaisquer quantias pagas, seja a que título for.

Artigo 21.º

Revisão de Preços

Não é permitida a revisão dos preços propostos, em circunstância alguma, durante a execução do contrato.

Artigo 22.º

Subcontratação e cessão da posição contratual

Não é permitido ao Co-contratante subcontratar e/ou ceder a posição contratual estabelecida com o Contraente Público.

Artigo 23.º

Notificações e Comunicações

1. As notificações e comunicações entre as partes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, ou por via postal, por meio de carta registada ou de carta

TRANSMISSÃO DATA DE EFETIVIDADE

Correio eletrónico Na data de respetiva expedição

Fax Na data constante do relatório de transmissão

Correio registado com aviso de receção Na data da assinatura do aviso

2. As notificações e as comunicações que tenham como destinatário o Contraente Público e que sejam efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, após as 17 (dezassete) horas do local de receção ou em dia não útil nesse mesmo local, presumem-se feitos às 10 (dez) horas do dia útil seguinte.

3. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Artigo 24.º

Execução do Contrato

O Contraente Público e o Co-contratante encontram-se obrigados a atuar de boa-fé durante a execução do contrato e a não exercer os direitos nele previstos, ou na lei, de forma abusiva.

Artigo 25.º

Legislação Aplicável

1. O contrato fica sujeito ao disposto na legislação portuguesa, com renúncia expressa a qualquer outra.

2. Sem prejuízo de outras leis e regulamentos especialmente aplicáveis, a tudo o que não esteja expressamente previsto ou regulado no presente caderno de encargos e na demais regulamentação do contrato aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro e demais alterações.

Artigo 26.º

Foro competente

1. Na eventualidade de qualquer conflito, as partes devem sempre procurar chegar a um acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios da boa-fé contratual.

2. No caso de as partes não conseguirem chegar a um acordo, nos termos do número anterior, deve o litígio ser dirimido de acordo com a legislação portuguesa aplicável e é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, com expressa renúncia a qualquer outro.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Manuel Gonçalves Carvalho

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

409503296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2564632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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