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Decreto 46530, de 8 de Setembro

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Sumário

Cria nos concelhos de Cantanhede, do Fundão e de Torre de Moncorvo estabelecimentos de ensino técnico profissional com a denominação, respectivamente, de Escola Industrial de Cantanhede, Escola Industrial do Fundão e Escola Industrial de Moncorvo.

Texto do documento

Decreto 46530

1. Criam-se por este decreto três estabelecimentos de ensino técnico profissional - em Cantanhede, no Fundão, em Torre de Moncorvo. E outros se pretende vir a instituir num futuro relativamente próximo.

Dá-se assim mais um importante passo na execução do programa de difusão do referido ensino, delineado no Decreto 42368, de 4 de Julho de 1959. Essa execução tem sido retardada pelas exigências da defesa nacional; mas envidam-se esforços para a ultimar, esforços de que o presente diploma representa uma manifestação; e quer-se ir ainda além do aludido programa, como o atestam os estudos em curso no Ministério da Educação Nacional, no âmbito do chamado «Projecto regional do Mediterrâneo».

2. A prioridade concedida às mencionadas localidades foi influenciada decisivamente pela circunstância de as respectivas Câmaras Municipais se prontificarem a obter para as escolas a criar instalações, ainda que provisórias.

Torna-se urgente adensar a rede escolar, como se vem fazendo, mas em ritmo ainda mais acelerado; e para isso não se pode pretender que, em vista a cada novo centro de ensino, se construa, desde logo, edifício próprio. Se não se quer esperar por essa construção, que necessàriamente leva seu tempo, sem embargo de muitas se virem fazendo, há que procurar instalações provisórias, com um mínimo de condições; e para tanto é de primacial importância o concurso das entidades locais.

3. Segundo o censo de 1960, os concelhos de Cantanhede e do Fundão têm, respectivamente, 41303 e 47693 habitantes. Mas, quanto ao primeiro, ainda há que contar, para fins escolares, com alguns núcleos dos vizinhos concelhos de Mira e de Montemor-o-Novo, a cujo fácil alcance ficará a escola a instalar. Pode por isso dizer-se que tanto a escola de Cantanhede como a do Fundão virão a recrutar os seus alunos, cada uma delas, de entre um conjunto populacional de cerca de 50000 almas.

Bem se justifica, pois, a sua criação, uma vez que em nenhum dos dois concelhos existia qualquer estabelecimento público de ensino secundário.

A corroborar aquela afirmativa está o número de aprovações nos exames da 4.ª classe nos dois concelhos. A respectiva média anual - de 704 no concelho de Cantanhede e de 711 no do Fundão, no último triénio - constitui expressivo prenúncio favorável do futuro rendimento social das novas escolas. Acresce, quanto ao concelho do Fundão, que se aproxima de 150 o número dos alunos nele residentes que, com compreensível sacrifício, frequentam as escolas técnicas da Covilhã e de Castelo Branco.

4. O factor demográfico não atinge, em relação ao concelho de Torre de Moncorvo, a mesma relevância, visto que a respectiva população não vai além de 18741 habitantes.

Como em todo o distrito de Bragança, a densidade populacional é, ali, baixa, e lento, embora contínuo, o seu crescimento. Contribuem para isso conhecidas causas, entre as quais o fenómeno migratório (aliás comum aos outros dois concelhos, se bem que em menor grau).

Mas não são apenas as regiões de grande densidade populacional que necessitam de estabelecimentos de ensino. Em tais regiões torna-se preciso maior número de escolas, há que multiplicá-las urgentemente, para fazer face ao crescimento vertiginoso da população escolar, e assim proporcionar lugares a todos os candidatos à frequência. Porém, importa atender também às necessidades de outras áreas que, possuindo embora fraca densidade populacional, se apresentam como vastas zonas ainda desprovidas, ou só escassamente dotadas, de ensino secundário público.

Ora o sul do distrito de Bragança, prolongado pelo norte do distrito da Guarda, constitui, precisamente, uma dessas zonas.

Dentro dela, escolheu-se Torre de Moncorvo como sede de um foco da acção a empreender no referido domínio escolar. E fez-se essa escolha em atenção, quer à sua situação geográfica, quer às perspectivas do desenvolvimento económico que poderá vir a proporcionar-lhe a exploração do subsolo.

5. As actividades predominantes nas regiões contempladas são as características do mundo rural português. Nos concelhos de Cantanhede, Fundão e Moncorvo a agricultura absorve, respectivamente, 69, 64 e 77 por cento da população activa como profissão.

Se através dos dados estatísticos pretendermos surpreender uma segunda linha de preferências, verificaremos que esta se orienta, ou parece orientar-se, para a indústria no Fundão e para o comércio em Cantanhede. Quanto a Moncorvo, não se afirma, de momento, tendência diversa da agrícola.

Mas, por ora, nas escolas a criar, além do ciclo preparatório, apenas se ministrará o ensino pertinente a uma actividade industrial e à formação feminina. Assim o aconselham várias circunstâncias.

No tocante à actividade agrícola, a preparação profissional de que carece grande número de trabalhadores poderá ser-lhes proporcionada através dos cursos complementares instituídos pelo Decreto-Lei 41381, de 21 de Novembro de 1957.

Só o regular funcionamento destes é susceptível de demonstrar a eventual necessidade de dotar com ensino de mais elevado nível qualquer das escolas em referência.

Por outro lado, também não se atribui a nenhuma destas, pelo menos por enquanto, o ensino comercial. A índole das instalações de que elas ficam a dispor inicialmente leva a dar preferência a um dos ramos, e a opção pelo ramo industrial parece a mais aconselhável na presente conjuntura da vida económica portuguesa.

6. Graças a aturadas diligências das entidades locais responsáveis, encontra-se assegurada a entrada em funcionamento da escola do Fundão já no próximo ano lectivo.

Quanto às escolas de Cantanhede e de Moncorvo, a sua abertura só poderá vir a efectivar-se em Outubro de 1966. Mas desde já se procede à sua criação, a fim de facilitar o início de funcionamento na data prevista.

Nestes termos:

Considerando o disposto na parte final da base II da Lei 2025, de 19 de Junho de 1947;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São criados nos concelhos de Cantanhede, do Fundão e de Torre de Moncorvo, nos termos do estatuto aprovado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e demais legislação aplicável, estabelecimentos de ensino técnico profissional com a denominação, respectivamente, de Escola Industrial de Cantanhede, Escola Industrial do Fundão e Escola Industrial de Moncorvo.

Art. 2.º Nas referidas Escolas será ministrado, inicialmente, o ensino do ciclo preparatório e o dos cursos de electromecânico e de formação feminina.

Art. 3.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e menor de cada uma das Escolas, são os constantes do mapa que acompanha este diploma e dele fazem parte integrante, devendo os lugares ser providos gradualmente, à medida que as necessidades do serviço o exijam.

Art. 4.º - 1. Até à construção dos edifícios definitivos, as Escolas poderão funcionar em instalações provisórias facultadas pelas Câmaras Municipais ou outras entidades interessadas no ensino, desde que tais instalações sejam aprovadas pelo Ministério da Educação Nacional.

2. Enquanto se mantiver a situação prevista no número anterior, será aberta a matrícula sòmente para os cursos cujas actividades possam exercer-se em condições satisfatória.

Art. 5.º A entrada em funcionamento das Escolas será determinada por despacho do Ministro da Educação Nacional, que, se as circunstâncias o justificarem, poderá fixar, para os primeiros exames de admissão e para as primeiras matrículas, épocas especiais.

Art. 6.º Até à constituição dos conselhos administrativos, as correspondentes atribuições competem, em cada Escola, ao director.

Art. 7.º Os encargos ocasionados pelo provimento dos lugares criados por este decreto serão satisfeitos, no presente ano económico, pelas disponibilidades da dotação inscrita no artigo 824.º, n.º 1), do correspondente orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Inocêncio Galvão Teles.

Mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto 46530, desta data

(ver documento Original) Ministério da Educação Nacional, 8 de Setembro de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/08/plain-256449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-06-19 - Lei 2025 - Presidência da República

    Promulga a reforma do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto-Lei 41381 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Institui no ensino profissional agrícola os cursos complementares de aprendizagem, elementares, de aperfeiçoamento e de formação profissional. Fixa os quadros e os vencimentos do pessoal das Escolas Práticas de Agricultura D. Dinis e Conde de S. Bento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-01 - RECTIFICAÇÃO DD588 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 46530, que cria nos concelhos de Cantanhede, do Fundão e de Torre de Moncorvo estabelecimentos de ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-01 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 46530, que cria nos concelhos de Cantanhede, do Fundão e de Torre de Moncorvo estabelecimentos de ensino técnico profissional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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