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Portaria 21514, de 8 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina da Guiné, devendo a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a aquisição de vacina antiamarílica.

Texto do documento

Portaria 21514

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seu § único do Decreto 44982, de 18 de Abril de 1963, que o governador da Guiné abra um crédito especial de 300000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a aquisição de vacina antiamarílica, tomando como contrapartida os recursos previstos no artigo 1.º do referido Decreto 44982.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/08/plain-256447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-18 - Decreto 44982 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Ministro do Ultramar a mandar aplicar, por simples despachos, a despesas extraordinárias de segurança interna, de natureza civil, de qualquer província ultramarina de governo simples, a parte dos saldos da conta a que se refere o artigo 8.º do Decreto n.º 26888 e o § 3.º do artigo 73.º do Decreto n.º 41968 que se mostrar exceder o limite dos encargos anuais do empréstimo contraído ao abrigo da base XIX da Lei n.º 1920 - Revoga o artigo 18.º do Decreto n.º 44465.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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